Justiça suspende licitação para concessão do Saean
Juiz Paulo Henrique Aduan Correa concedeu 20 dias para que prefeitura apresente documentos hábeis
Da redação
O juiz Paulo Henrique Aduan Correa determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº585/2014, da Lei nº 3227/2015, dos Decretos Municipais 98/2018 e 106/2018 e, também, a concorrência pública 02/2018. A decisão foi feita diante da argumentação de vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. Assim, a justiça suspendeu o processo licitatório do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) por 20 dias.
O documento foi assinado nesta segunda-feira (29).
O juiz de direito nogueirense concedeu “20 dias para que a prefeitura apresente documentos hábeis a comprovar a regularidade do procedimento de elaboração das leis e decretos impugnados e, especialmente, traga aos autos as atas das audiências públicas realizadas, comprovando a publicidade que as antecederam, indicando, ainda, a qualificação dos responsáveis técnicos que elaboraram os estudos que ampararam o Plano Municipal de Saneamento de Artur Nogueira (08/2018), colacionando ao feito, na mesma oportunidade, os laudos dos estudos técnicos realizados, com vistas a aferir-se a legitimidade de suas informações”.
Prefeitura
A prefeitura de Artur Nogueira informa que até o momento não foi devidamente notificada de qualquer medida judicial.
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