25/09/2018

Ermes entra na justiça contra Lucas Sia e Adalberto, e perde em sede liminar

Dagrela (PR) solicitou concessão de liminar para suspender audiência de comissão que julga o afastamento dele como presidente da Casa de Leis

Da redação

O vereador Ermes Dagrela (PR) entrou na Justiça contra Lucas Sia (PSD) e Professor Adalberto (PSDB), pedindo um mandado de segurança. A ação jurídica geralmente é utilizada para proteger um direito que tenha sido violado ou que esteja sob ameaça por um abuso de poder praticado por uma autoridade pública. Sendo assim, o republicano solicitou ainda a concessão de liminar para que fosse suspensa a audiência, do dia 20 de setembro, da Comissão Processante que julga o afastamento dele como presidente da Casa de Leis.

De acordo com a decisão do juiz de direito, dr Paulo Henrique Aduan Correa, Ermes (PR) declarou que foi atribuído a ele a prática de agressão física contra outro membro do Poder Legislativo. Diante disso, foi instaurada uma Comissão Processante, a qual é presidida por Lucas Sia (PSD). Mas, do ponto de vista de Ermes (PR), as preliminares qualificadas na defesa dele não foram analisadas com o “rigor necessário”, o que – segundo ele – poderia suscitar possível suspeição da comissão.

Por esses motivos apresentados pelo edil, ele também solicitou uma liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento do dia 20 de setembro. Na ocasião, testemunhas foram ouvidas sob sigilo e irão ajudar no julgamento do afastamento do parlamentar como responsável pela Mesa Diretora da Câmara.

Os pedidos do vereador foram analisados pelo juiz e foi negada a concessão da liminar, haja vista que a audiência foi realizada na data prevista. Dr Paulo Henrique Aduan Correa afirmou, por meio dos papéis de decisão, que os documentos e argumentos utilizados pelo presidente do Poder Legislativo não permitiram determinar a tutela de urgência.

Segundo Correa, Ermes (PR) tinha conhecimento, desde o dia 13 de setembro, da realização da audiência que ele pretendia suspender, porém se manteve em silêncio até às 16h38 do dia anterior à sessão para, somente então, constatar eventuais ilegalidades e requerer a anulação do ato. Assim, o juiz julgou: “desta maneira, é forçoso reconhecer que se está diante de tentativa da parte autora de criar perigo na demora inexistente com a finalidade de protelar o procedimento administrativo, eis que, caso constatada violação ao devido processo legal, eventuais atos realizados pelas autoridades poderão ser declarados nulos a qualquer tempo. Assim, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência”.

A liminar foi negada no dia 19 de setembro. A partir da data de uma intimação, Lucas Sia (PSD) e Professor Adalberto (PSDB) terão dez dias para se manifestarem junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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