Câmara aprova contas de ex-prefeito Capato e moradores se manifestam
Para vereadores, não houve irregularidades na execução orçamentária de 2015; Munícipes colocam em xeque ética e moral da vereança
Da redação
A Câmara de Vereadores de Artur Nogueira aprovou, na noite desta segunda-feira (1), o Projeto de Decreto Legislativo 002/2018 que dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal, correspondente ao ano de 2015. Após análise da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, a decisão foi unânime, apresentando parecer favorável a Celso Capato (PSD). Contudo, a deliberação foi rechaçada por parte dos presentes na Sessão Ordinária.
Através de cartazes, alguns munícipes questionaram os vereadores. “Sr. vereadores, cadê a ética e a moral? Votando contra o tribunal? A favor de notas falsas?”, indagavam. No mês de setembro, a Casa de Leis já havia aprovado também as contas do ex-prefeito referentes ao ano de 2014.
A Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos nogueirenses afirmou que a gestão do ex-prefeito Celso Capato (PSD) não teve escândalos e denúncias. A alegação foi feita por meio de relatório pelos vereadores que integram o comitê, Zé Pedro Paes (PSD), presidente, Miltinho Turmeiro (MDB), relator, e Davi da Rádio (DEM), secretário.
Segundo os membros, as contas em exame foram aprovadas, afastando o parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A Comissão de Finanças destacou ainda que os principais motivos para a reprovação das contas foram os encargos sociais e as irregularidades de adiantamentos. Mas, algumas ponderações e conclusões foram efetuadas pelos vereadores.
De acordo com o relatório a aplicação total do governo Capato (PSD) no ensino foi de 27,51% (mínimo 25%), no magistério 69,81% (mínimo 60%), total de despesas com Fundeb (100%), investimento total na saúde 29,99% (mínimo 15%), transferências à Câmara 2,73% (máximo 7%), gastos com pessoal 48,58% (máximo 54%), remuneração dos agentes políticos (regular), encargos sociais – previdência própria e parcelamentos (irregular), encargos sociais – FGTS, INSS, Pasep (regular), precatórios (regular) e ordem cronológica (irregular).
Diante dos resultados e da própria avaliação do TCE com relação aos índices dos setores, a comissão entendeu que os comandos constitucionais, seja Saúde, Educação, Quadro pessoal, Fundeb e Transferências à Câmara Municipal foram cumpridos integralmente conforme os quesitos exigidos.
Quadro dos decretos legislativos referentes às contas municipais e as decisões:
Decreto | Exercício | Parecer Tribunal | Julgamento Câmara | Situação das Contas |
---|---|---|---|---|
001/2008 | 2005 | Favorável | Favorável | Aprovadas |
004/2010 | 2006 | Desfavorável | Favorável | Aprovadas |
005/2010 | 2007 | Desfavorável | Favorável | Aprovadas |
002/2011 | 2008 | Desfavorável | Favorável | Aprovadas |
001/2013 | 2009 | Favorável | Favorável | Aprovadas |
003/2013 | 2010 | Desfavorável | Desfavorável | Desaprovadas |
004/2013 | 2011 | Desfavorável | Desfavorável | Desaprovadas |
001/2015 | 2012 | Desfavorável | Desfavorável | Desaprovadas |
002/2016 | 2013 | Favorável | Favorável | Aprovadas |
001/2018 | 2014 | Desfavorável | Favorável | Aprovadas |
“Da leitura dos votos emanados e pareceres do Tribunal de Contas, não há nos autos notícias de superfaturamento de preços, irregularidades em licitações, desvios de finalidade que em nosso entender pudessem verdadeiramente macular as contas municipais. Os argumentos do E. Tribunal de Contas não levaram em consideração todos os acertos realizados na gestão, inclusive no que se refere ao pleno cumprimento dos comandos constitucionais.
Excerto do relatório da Comissão de Finanças
Chamou a atenção os gastos em saúde, onde se aplicou percentual superior aos 15% determinados pela Constituição Federal, tendo aplicado efetivamente (conforme parecer do próprio Tribunal de Contas) 29,99%. Além disso, vemos que na avaliação dos índices da Audesp o município apresentou naqueles exercícios notas B e B+, que merecem elogios.
Com relação ao déficit orçamentário, temos que lembrar que a recessão e crise que assolou o país prejudicou e muito a gestão pública e consequentemente houve impacto nas contas municipais. Como vereadores e cidadãos de Artur Nogueira, temos o poder/dever de levar em consideração os fatores municipais e não somente os fatores técnicos no julgamento das contas.
Há inúmeros compromisso advindos de anos anteriores, que foram suportados pelo Alcaide, ora Requerente, que impactaram nas contas e podem ter atrapalhado a gestão. Temos que levar em consideração também neste julgamento político (pois leva em conta os fatos efetivamente realizados) que a gestão do sr. Celso Capato, foi uma gestão sem escândalos, denúncias, etc, o que pode ter havido sim foram problemas administrativos, mas isso é normal em qualquer gestão.
Também é certo que durante sua gestão o sr. Celso Capato, realizou diversas obras e aquisições de máquinas e equipamentos que realmente mudaram a cidade a nosso ver.
[…]
Vemos que o Requerente como gestor cumpriu seu dever na vigilância e conservação do erário. Assim, consoante observamos em todo o processado, esta Comissão opina, por unanimidade, pela EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS EM EXAME (2015), devendo ser afastado o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.
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Câmara contraria parecer do TCE e aprova contas de ex-prefeito Capato
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