13/06/2018

Tribunal dá parecer desfavorável a contas de Capato de 2015

Câmara Municipal julgará contas juntamente com as de 2014, que também receberam parecer desfavorável do tribunal

Da redação

Após emitir parecer desfavorável às contas de 2014 do município de Artur Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também deu parecer desfavorável às contas de 2015 da administração municipal, época em que o Poder Executivo era chefiado por Celso Capato (PSD). A decisão foi enviada à Câmara Municipal, que julgará as contas e decidirá se mantém o parecer ou o derruba. O ex-prefeito afirma que o TEC-SP usou dois pesos e duas medidas ao tomar a decisão.

De acordo com o site do TCE-SP, o parecer desfavorável, com recurso já julgado, foi enviado à Câmara Municipal de Artur Nogueira na quinta-feira (7). A decisão em desfavor do ex-prefeito foi, a princípio, emitida em agosto de 2017. Contudo, a defesa de Capato (PSD) apresentou um pedido de reexame do parecer. Após a revisão, o tribunal decidiu, em abril deste ano, manter o parecer desfavorável.

Agora, no Legislativo nogueirense, as contas serão avaliadas pelos vereadores, juntamente com o parecer do TCE-SP. O ex-prefeito será notificado e terá até 15 dias para apresentar à Casa de Lei uma defesa por escrito. Logo após o término do prazo, com ou sem defesa, os processos serão enviados à Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, que terá o prazo de 30 dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas.

A comissão apresentará, então, Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação ou pela rejeição das contas do Executivo. A propositura deverá ser incluída pelo presidente na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação únicas. No dia da sessão de julgamento das contas, Capato (PSD) poderá fazer uma defesa oral de 20 minutos, pessoalmente ou por meio de advogado.

A Câmara tem prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento dos pareceres do Tribunal de Contas, para julgar as contas do ex-prefeito. O parecer do TCE-SP só poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara.

Parecer

O primeiro parecer do tribunal apresentou algumas ocorrências que acarretaram a decisão desfavorável às contas de 2015 em Artur Nogueira. Entre elas, um déficit na execução orçamentária no valor de R$ 8.928.990,72, “aumentando o déficit financeiro do ano anterior, causado em virtude da abertura de créditos adicionais sem lastro financeiro no decorrer do exercício, apesar de alertado, por 5 (cinco) vezes, sobre o descompasso entre Receitas e Despesas.”

O segundo parecer do TCE-SP, publicado após recurso apresentado pela defesa de Celso Capato (PSD), afirma que a situação do município é grave, “havendo descontrole fiscal e problemas no pagamento de encargos”. O documento rebate afirmação da defesa do ex-prefeito, que alegara, segundo o parecer, que a crise financeira seria a principal razão para situação fiscal do município.

“Com efeito, nestas e em quaisquer circunstâncias de crise fiscal, a administração municipal deveria ter tomado medidas efetivas buscando reestabelecer a trajetória intertemporal de equilíbrio das finanças públicas, o que não ficou devidamente comprovado”, assevera o parecer.

Defesa

Ao Portal Nogueirense, Celso Capato (PSD) enviou uma longa nota abordando o assunto. O texto na íntegra pode ser lido a seguir.

“O Tribunal de Contas do Estado De São Paulo emitiu parecer desfavorável às contas de 2015, e o motivo principal foi o Déficit Orçamentário. Não há outro motivo que se enseja irregularidade insanável, dolo ou má fé do Administrador Público.

O Déficit Orçamentário começou a aumentar conforme relatório do TCE a partir de 2011, ainda na administração anterior, que ensejou na rejeição de contas do Ex-Administrador, contrariando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A lei de Responsabilidade Fiscal foi criada e já está em vigor desde o ano de 2000, para que uma administração não possa comprometer a regularidade das administrações seguintes.

Vários foram os motivos em que tivemos o desequilíbrio na execução orçamentária, como por exemplo, restos a pagar anteriores a 2012 com fornecedores CONSAB e Fundo de Previdência.

  • Fundo da Previdência que, por anos, fora recolhido a menor. Através de uma lei do ano de 2011, a dívida começou a ser paga em 2013.
  • Restos a pagar diversos, e mais 6 meses de atraso com o CONSAB da coleta de lixo.
  • Financiamento de R$ 13.000.000,00 do PAC, sem estudo de impacto financeiro que começou a ser pago em 2013
  • Precatórios diversos de administrações anteriores, entre outros.
  • Contratos de Convênios assumidos com Governo Federal, sem que houvesse estudo de impacto financeiro para que houvesse a certeza que a Prefeitura pudesse assumir tais despesas. Creche Carolina, Estações de tratamento de Esgoto, Convênios esses que se não fossem executados, gerariam prejuízos aos cofres Públicos. Ou seja, não tinha opção: era fazer ou fazer.

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O orçamento é elaborado com expectativa de receitas e de despesas. Em nosso caso, com o aumento de despesas e uma queda na arrecadação causado principalmente pela inadimplência de Munícipes, como pagamento de impostos por exemplo, no ano de 2015, a receita prevista era de R$106.002.951,62 e, o arrecadado, foi de R$100.547.632,30.

Com isso, não há como manter equilíbrio no orçamento, pois as despesas são inadiáveis, e as receitas, liquidas e certas.

Contudo, não houve irregularidades na execução orçamentária, pois se demonstrou ao TCE que foi feita uma boa administração sem irregularidades, fora investido o percentual da educação, da saúde, e ainda resolvido muitos problemas antigos da cidade, como falta d’água, tratamento de esgoto com uma estação pronta e outra com 75%, construções de creches, escolas, 5 PSFs , recapeamento de ruas, entre outras benfeitorias que melhoraram a qualidade de vida no Nogueirense.

Vale ressaltar ainda, que todas as recomendações de outros apontamentos do Tribunal foram tomadas as providências, inclusive, no que tange à falha na prestação de contas com adiantamentos de viagens de funcionários, o Ex-Prefeito não se fez inerte frente a tal irregularidade, no entanto fora motivo de abertura de processo de sindicância administrativa, que gerou demissão de funcionário, e ainda, devolução de recursos que está sendo feita ao erário público, portanto, não gerando prejuízos aos cofres públicos.

Saliento, ainda, que tal entendimento do Tribunal de Contas sobre déficit orçamentário, é contraditório, visto que o mesmo Colegiado, no TC 001524/026/04, da Prefeitura Municipal de Morungaba, apesar de um déficit orçamentário de 10.60%, obteve o parecer favorável à aprovação das contas, entre outros casos. Ou seja, o Tribunal de Contas usou dois pesos e duas medidas.

Estaremos efetuando defesa junto à Câmara Municipal, sempre no sentido de demonstrar que, com todos os descumprimentos da LRF anteriores, e aumento de despesas que começaram a serem pagas na gestão 2013/2016, é impossível conseguir que não haja déficit orçamentário, a não ser que se deixasse de investir em áreas essenciais como saúde e educação.”

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