03/10/2018

Movimento pede preservação do prédio da Igreja Matriz de Artur Nogueira

Inicialmente representado por 16 pessoas, ‘Movimento Pró Matriz’ alega que obra acarretará na perda de identidade e memória da igreja

Da redação

Um movimento decidiu se unir pela defesa da memória, história, patrimônio religioso e arquitetônico de Artur Nogueira, a fim de discutir sobre o projeto que prevê mudanças no prédio da Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores, localizada no centro. Segundo os representantes, o objetivo do Movimento Pró Matriz é garantir a preservação da identidade histórica do prédio religioso.

A declaração em defesa da Igreja Matriz foi protocolada e apresentada aos poderes Executivo e Legislativo municipais, Promotoria de Justiça, Secretaria Municipal de Cultura, líderes religiosos da Diocese de Limeira e das Paróquias Nossa Senhora das Dores e Santa Rita de Cássia, e aos órgãos de imprensa locais. O ofício especial que foi emitido nesta terça-feira (2) questiona a perda de identidade da igreja e recomenda dez ações.

O Movimento apresentou 22 considerações na declaração formulada. Veja a seguir as argumentações na íntegra:

PRIMEIRA- Que a gênese do núcleo urbano da cidade de Artur Nogueira constituiu-se no entorno da Estação Ferroviária (1907), da primeira escola no terreno onde hoje está a Prefeitura Municipal (1912) e da Igreja Matriz (1917) e que destas três edificações só permanece a igreja, ela se configura como a única remanescente da origem da história local (STRASSA, 2016).

SEGUNDA- Que a Igreja Matriz extrapola os limites das memórias de seus fiéis para pertencer às lembranças e a história de todos os moradores da cidade e da região e, embora a edificação tenha passado por três reformas e ampliações, isso não diminui seu valor patrimonial, pois ainda preserva características e a identidade da construção primitiva.

TERCEIRA- Que a Igreja Matriz foi o cenário de importantes celebrações religiosas e cívicas da cidade, como a missa da primeira legislatura municipal em 1949, além de ter sido o ambiente de memórias afetivas dos moradores de Artur Nogueira que ali congregaram, realizaram seus casamentos, batizados, formaturas e demais celebrações religiosas.

QUARTA- Que a Igreja Matriz é uma constante lembrança às novas gerações dos esforços de seus antepassados com sua abnegação e comprometimento com a prosperidade da cidade, o que incentiva os mais novos a continuar cultivando esses valores e a dar continuidade a história da cidade de forma crítica e consciente.

QUINTA- Que, conforme identificado por Criscuolo (2016), a cidade de Artur Nogueira conserva seu “aspecto bucólico” de cidade do interior e a simplicidade da igreja reflete a constituição do povo nogueirense, composta de imigrantes humildes, que num esforço conjunto construíram a capela para celebrar sua fé.

SEXTA- Que a cidade de Artur Nogueira vem dilapidando seu patrimônio arquitetônico sacro com a demolição de edificações originais; tome-se como exemplo a Capela de Santa Bárbara (1902) que está abandonada e corre risco de colapso total.

SÉTIMA- Que a população de Artur Nogueira já sofreu a mutilação de sua memória com a demolição da Estação Ferroviária e que a construção de sua réplica em local diverso do original e com novos materiais não representa uma reparação do dano causado.

OITAVA- Que no pensamento ocidental o processo histórico se dá de forma linear por acúmulo de acontecimentos e que a demolição do patrimônio arquitetônico e religioso representa uma dupla ruptura da historicidade com o apagamento da memória para as novas gerações e uma ferida memorial para a população mais antiga que se perpetua por muitas gerações.

NONA- Que a conservação dos bens patrimoniais significa deixar um legado para a identidade local e que romper com o processo histórico é deixar as futuras gerações alijadas de suas raízes e sua identidade, retirando-lhes o direito de preservar sua história e de ter marcos estabelecidos sobre os quais continuar sua trajetória.

DÉCIMA- Que a construção de uma nova materialidade ou mesmo uma reforma significativa das características do templo religioso significa o esvaziamento dos significados simbólicos, afetivos e identitários da comunidade e que uma vez feita a demolição não há reparos, configurando-se uma situação de danação da memória local, que se vê definitivamente privada de seus bens patrimoniais.

DÉCIMA PRIMEIRA- Que a preservação da memória e da história fica comprometida quando a materialidade se perde e que a demolição intempestiva dos bens arquitetônicos é um ato lesivo que causa um sentimento de perda na comunidade.

DÉCIMA SEGUNDA- Que preservar os bens arquitetônicos é uma atitude de responsabilidade social que traz benefícios econômicos, minimizando o impacto ambiental e as agressões a paisagem da cidade e a memória local.

DÉCIMA TERCEIRA- Que as recomendações internacionais e nacionais de preservação do patrimônio ressaltam a importância dos bens arquitetônicos e dos monumentos como forma de garantir a memória e a história das comunidades. Entre elas destacam-se a Carta do Restauro Italiana (1972) que contraria “remoções e demolições que apaguem a trajetória da obra através do tempo” e o Compromisso de Salvador (1970) que reconhece a necessidade de os poderes públicos municipais atuarem na proteção dos bens culturais de valor regional.

DÉCIMA QUARTA- Que a Declaração de Amsterdã (1975) orienta que interferências no patrimônio cultural sejam feitas com o apoio da opinião pública obtida após informações objetivas e completas, de forma clara e acessível a fim de que a população possa conhecer, discutir em reuniões públicas com a coleta de diferentes julgamentos a fim de tomar decisões coerentes e embasadas.

DÉCIMA QUINTA- Que o projeto de reforma apresentado altera significativamente a paisagem e as relações históricas de espacialidade, desarmonizando-se com o cenário do entorno e com o aspecto 4 arquitetônico da cidade, gerando estranhamento e consequentemente depreciação e rejeição da comunidade que passa a não se identificar com a nova edificação.

DÉCIMA SEXTA- Que a edificação em questão se encontra sã, necessitando apenas de manutenção e reparos, não se justificando a sua demolição e que membros da comunidade têm dúvidas sobre o projeto apresentado, questionando sua legalidade em relação ao Plano Diretor do município, bem como a relação custo benefício da obra dado o aumento pouco significativo em relação aos custos previstos (aumento de poucos assentos).

DÉCIMA SÉTIMA- Que o orçamento da reforma onera excessivamente a comunidade por um longo tempo, representando o endividamento da Paróquia, sendo que a realidade econômica do país não é favorável a tais empreendimentos e que durante a realização das obras os serviços religiosos funcionarão de maneira precária por um tempo indeterminado.

DÉCIMA OITAVA- Que a conclusão da pretendida reforma não representa o fim das despesas, pois demanda outras aquisições posteriores, tais como, mobiliário, sonoplastia, iluminação, entre outras.

DÉCIMA NONA- Que as demais comunidades da Paróquia terão que se comprometer financeiramente com a reforma apresentada e isso importa no empobrecimento de tais grupos que são constituídos de pessoas simples dos bairros periféricos e que pouco irão usufruir do empreendimento, sendo que as demais comunidades também têm compromissos com seus fiéis.

VIGÉSIMA- Que um projeto ostensivo como se apresenta é contrário aos princípios da humildade e simplicidade que devem ser observados pelas entidades religiosas, comunitárias e assistenciais, como tão bem prega o Papa Francisco.

VIGÉSIMA PRIMEIRA- Que o termo “Reforma” como vem sendo empregado não representa adequadamente o projeto parcialmente apresentado que altera drasticamente a composição original, demolindo e reconstruindo quase integralmente a edificação. Serão derrubadas grande parte das paredes, pisos, forro, telhado, presbitério, entre outros aspectos. O “liturgicamente correto” empregado como um dos motivos para este tipo de reforma é questionável: por quantos anos mais ela estaria inserida no “liturgicamente correto”, já que esta visão vai se modificando de tempos em tempos? A partir do momento em que foi construída, mesmo que as normas hoje sejam diferentes, ela tem sua identidade, que deve ser mantida e respeitada.

VIGÉSIMA SEGUNDA- Que o projeto elaborado por profissionais, que embora detenham notório saber em projetos arquitetônicos religiosos, parecem desconhecer a realidade local, os interesses da população, suas memórias e sua história.


DEZ MEDIDAS

O grupo espera que a comunidade nogueirense tome amplo conhecimento das considerações e recomendações da declaração, utilizando-se para isso de todos os meios possíveis: palestras, audiências, publicações na imprensa local, mídias sociais, entre outros, e que todos os agentes públicos e religiosos se empenhem nessa iniciativa.

Além disso, eles indicam veementemente que sejam seguidas as orientações da Carta do Restauro Italiana (1972) que defende o princípio da “mínima intervenção”, onde apenas serão realizadas obras destinadas a salvaguarda da edificação e sua continuidade de uso, sem debilitar ou alterar os valores históricos da obra ou falsificá-la.

Em terceiro lugar, que, do mesmo modo, sejam feitas apenas limpezas, pinturas, reintegrações, recomposições ou substituições de partes fragmentadas, modificações ou inserções de caráter sustentante e adaptações estudadas e justificadas, passíveis do princípio da reversibilidade, para atender as necessidades atuais, inclusive litúrgicas. Tais modificações devem ser documentadas com fotografias e registros descritivos, compondo a memória da edificação.

Com relação ao Poder Público Legislativo, é solicitado que os princípios da lei federal de tombamento (Decreto Lei nº 25/1937), aja em caráter de urgência, decretando uma lei de tombamento integral do prédio da Igreja da Matriz, a fim de evitar futuras intervenções danosas ao patrimônio. E ao Poder Público Executivo pede-se que se sancione a lei de tombamento encaminhada pelo Poder Legislativo e administre em favor dos interesses da comunidade, garantindo o direito de livre expressão.

A Promotoria de Justiça também foi citada pelos membros do movimento que indicaram que o órgão atue no caso em questão para assegurar os direitos individuais, coletivos e sociais e para resolver a questão entre os cidadãos, as entidades e o Estado.

Já a Igreja é solicitada a acolher as considerações e recomendações da declaração, promover o amplo debate sobre o referido assunto, oportunizando a comunidade nogueirense a manifestação livre e consciente de suas opiniões. Em oitavo lugar, o Movimento Pró Matriz deseja que os órgãos de imprensa deem ampla divulgação as considerações e recomendações do documento, permitindo que a comunidade tome conhecimento das proposições.

Todas as instituições já apontadas, a partir do recebimento da declaração, são requeridas para que não tomem nenhuma medida no sentido de dar prosseguimento à execução da obra de reforma (modificação) da Igreja Matriz até que as considerações e recomendações do documento sejam cuidadosamente analisadas e todos emitam seus pareceres. E até que a comunidade tenha tempo hábil de exercer seu direito de expressão dando visibilidade a questão para que comunidade e população como um todo possa manifestar parecer democraticamente.

Assim, os representantes desejam ter esclarecimentos. “Queremos saber sobre quem é (são) o(s) responsável (is) pela controvertida decisão para início da obra que acabará por destruir nossa linda história e nossa memória: se o padre da Paróquia e/ou o CAE (Conselho Administrativo e Econômico) e/ou, ainda, o Bispo Diocesano que assina legalmente o documento?”, indagam.

Por fim, eles questionam se todos têm consciência da realidade. “Será que todos sabem que podemos ficar sem igreja por muito tempo, com uma grande dívida (ou podemos dizer um grande investimento pendente), que dependerá da comunidade que não tem condições de colaborações tão generosas, podendo até ocasionar dispersão de fiéis católicos? E nesse caso, quem seria(m) responsabilizado(s) e em quais circunstâncias?”, levantam dúvidas.

O ofício especial foi emitido nesta terça-feira (2) pelos seguintes representantes: Ederaldo Amaro Rodrigues (Nenê Amaro), Edson Antonio Sacilotto, Edson Luiz de Oliveira, Edson Roberto Rodrigues, Fernando Arrivabene, Geso Franco de Oliveira, Helton Bassi Filippini, José Domingos Galo, Keli Izildinha Crivelaro Capelini, Lígia Rodrigues Guidolin, Marcelo Capelini, Marcelo Forner, Maria Nilce Conti Sacilotto, Marina Andreoni Franco de Oliveira e Paulo Cesar Tetzner, Wanderlei dos Santos.

O Portal Nogueirense entrou em contato com a Paróquia Nossa Senhora das Dores e questionou sobre o documento emitido pelo movimento. O padre Edson Adélio Tagliaferro, pároco responsável, disse ter lido o ofício, mas preferiu não se manifestar sobre o assunto por enquanto.

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