08/01/2018

Artur Nogueira arrecadou R$ 24 milhões em impostos no ano passado

Valor contabiliza apenas tributos municipais e foi informado pela Associação Comercial de São Paulo

Da redação

Artur Nogueira arrecadou mais de R$ 24 milhões em impostos municipais em 2017 (o número não contabiliza a arrecadação e/ou repasse de tributos federais e estaduais). O montante é 10,66% superior ao que foi arrecadado em 2016. A informação foi disponibilizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade filiada à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), por meio do Impostômetro.

Em 2016, Artur Nogueira arrecadou R$ 22.114.857,98 entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. Já em 2017, a arrecadação do município ‘Berço da Amizade’ alcançou a marca de R$ 24.472.594,72 – uma diferença de R$ 2.357.736,74.

De acordo com a ACSP, o Impostômetro computa apenas os tributos de responsabilidade do município. Por isso, não entram no cálculo transferências constitucionais que são as parcelas dos tributos estaduais e federais repassadas aos municípios; e os valores arrecadados de tributos federais e estaduais agrupados por município.

“Em resumo, o valor mostrado limita-se aos tributos de competência municipal”, informou a associação via Assessoria de Imprensa. Segundo a ACSP, o montante arrecadado poderia, para efeito de comparação, adquirir 350 unidades do Jeep Renegade 1.8. ou 56.259 cestas básicas. Seria o equivalente a receber 10 salários mínimos por mês durante 218 anos.

Tributos Municipais

Por lei, existem três principais tributos que são cobrados a nível municipal:

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Quem paga esse imposto são pessoas físicas ou jurídicas que detêm a posse de um imóvel.

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes são pessoas ou empresas que prestam o serviço tributável.

Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto cobrado em cima da venda de imóveis. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal.

A função dos três tributos é predominantemente fiscal, e a finalidade principal deles é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

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