03/05/2017

Justiça condena Celso Capato por abuso de poder político e econômico

Ex-prefeito de Artur Nogueira considera absurda a decisão e já entrou com recurso no TRE-SP

Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Celso Capato (PSD) por abuso de poder político e econômico. A decisão foi tomada em segunda instância pela relatora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, que foi seguida pelos demais julgadores, e publicada no Diário Oficial do tribunal em 27 de abril. A defesa de Capato já entrou com recurso na Justiça, e, caso a nova decisão seja desfavorável, o ex-prefeito de Artur Nogueira pode ficar inelegível por oito anos.

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De acordo com o recurso eleitoral nº 1174-25.2016.6.26.0075, Classe nº 30, de Artur Nogueira (SP), Capato foi acusado de abuso de poder político e econômico e por conduta vedada. Segundo o texto do recurso, disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, o ex-prefeito teria publicado uma revista em 2016 que enaltecia a própria pessoa, ação caracterizada como “campanha privada ostensiva de autopromoção com evidente intuito de impulsionar a sua candidatura, sem que, entretanto, os valores gastos fossem contabilizados na campanha”.

A ação judicial foi levantada pela coligação “Mudança para o futuro que queremos”, que elegeu o atual prefeito Ivan Vicensotti (PSDB). Um dos advogados de acusação é Cristiano Vilela e, segundo ele, Capato foi condenado “por conta de utilização indevida de elementos pertencentes à Prefeitura em benefício de sua estrutura eleitoral”.

O ex-prefeito foi absolvido em primeira instância e, embora condenado em segunda, a ação ainda cabe recurso. A decisão do TRE-SP, contudo, não inclui o candidato a vice de Celso Capato, Zé Creme. Ele foi absolvido das acusações. Segundo o acórdão do recurso eleitoral, “deve ser feita distinção entre o autor da conduta abusiva e o mero beneficiário dela”.

Celso Capato

A defesa de Celso Capato já entrou com recurso na Justiça. De acordo com o ex-prefeito de Artur Nogueira, ele não cometeu nenhuma ilegalidade. “A decisão foi absurda e sem fundamento, pois o jornal (não uma revista) foi feito antes do período vedado pela legislação eleitoral”, afirma. Ele também enfatiza que a publicação foi paga “não com recursos públicos, mas com recursos próprios”.

“Nós fizemos uma revista de prestação de contas de obras que efetuamos durante o mandato na cidade. E isso é uma coisa normal”, conta Capato. “Isso foi no mês de maio, antes do período vedado pela Justiça Eleitoral”, acrescenta.

De acordo com ele, não há lei nenhuma que proíba esse tipo de publicação. “Inclusive, nesse mesmo período, em Campinas, por exemplo, a Prefeitura estava fazendo propaganda dela na televisão, e propaganda paga por ela. O governo do estado também, para ajudar o PSDB, inclusive. E isso é normal”, assevera.

Capato também afirma que já recorreu ao próprio TRE-SP para que a sentença seja reformada. “E caso não seja, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porque, se você pegar a jurisprudência, em todos os casos as sentenças foram reformadas. Então, para mim, é um absurdo essa sentença. Não existe nada ilegal”, ressalta.

O ex-prefeito reafirma que a publicação não foi paga com dinheiro público. “Inclusive eu coloquei no processo a nota fiscal e o cheque, mostrando que eu paguei o jornal. Está provado no processo”, enfatiza. “Abuso de poder político e econômico seria se fosse pago com dinheiro público, e isso não foi. Durante meus quatro anos de mandato, nem carro oficial eu usei”, defende-se.

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