04/06/2018

Prefeitura retira projeto que altera Código Tributário de Artur Nogueira

De acordo com Cristiano da Farmácia (PR), proposta deve voltar para a Câmara com nova redação

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira pediu à Câmara Municipal nesta segunda-feira (4) a retirada do Projeto de Lei Complementar 006/2018, que altera o Código Tributário Municipal (CTM). A proposta foi discutida em duas sessões do mês passado e gerou controvérsia por conta de um parágrafo que estabelecia uma cobrança de 10% aos devedores. De acordo com Cristiano da Farmácia (PR), o PLC deve voltar para a Câmara com nova redação.

“Houve um consenso entre os vereadores de que um parágrafo estava mal redigido e que deixava dúvidas”, explicou o parlamentar. Segundo Cristiano (PR), a Casa de Leis solicitou ao Executivo o envio de uma emenda alterando o texto. “Só que, quando chegou aqui, a emenda parou no Departamento Jurídico, que disse que não podia fazer. Então não sobrou outra alternativa a não ser retirar o projeto e refazer ele com a emenda proposta pelos vereadores”, acrescenta.

O atual texto do PLC 006/2018 prevê que, no processo de cobrança efetuado pela prefeitura, serão acrescidos aos devedores 10% do valor da dívida para “suprir encargos, eventuais despesas e demais verbas decorrentes da legislação aplicável”. E esse foi o ponto que gerou discussão no plenário no mês passado. O vereador Rodrigo de Faveri (PTB) comentou que esse acréscimo foi proposto de forma “maliciosa e subjetiva” pelo Poder Executivo.

“Além da multa, dos juros e das correções já previstas em lei, seriam cobrados mais 10% [dos devedores]”, comentou o parlamentar. “O que é inadmissível e injusto, no meu ponto de vista”, enfatizou Faveri (PTB) na ocasião. “Essa atitude é muito prejudicial para a população, pois, além de já estarem pagando multa, juros e correção monetária, daqui para a frente terão de pagar mais 10% em cima da dívida”, acrescentou, também na semana passada.

O parlamentar Professor Adalberto (PSDB), então, pediu vista do projeto. A discussão foi adiada para 21 de maio, quando Cristiano (PR) também fez um pedido de vista, postergando mais uma vez a votação do PLC. Segundo ele, a cobrança dos 10% não se dará sobre os débitos dos devedores da prefeitura.

“Na verdade, os 10% são para custas de negativação. Se isso não ficar na conta de quem deve, fica nas costas de quem paga direito”, argumentou o vereador.

Hoje, o código autoriza o município a cobrar dívidas tributárias de duas maneiras. A primeira é a via amigável, “quando processados pelos órgãos administrativos competentes”. A segunda maneira é a judicial, “quando processados por órgãos judiciários”. As duas opções são independentes, podendo o Executivo acionar a via judicial mesmo sem iniciar o procedimento amigável.

O PLC 006/2018 acrescenta uma terceira maneira de efetuar a cobrança, que é a extrajudicial. Esse procedimento se dá pelo “lançamento de débitos inscritos em dívida ativa junto aos órgãos oficiais de protesto de títulos e órgãos externos de cadastro e registro de inadimplentes”, segundo a propositura.

Em outras palavras, isso significa que a prefeitura poderá negativar o nome do devedor junto ao SPC, Serasa e afins. As três formas de cobrança permanecerão independentes, de acordo com o PLC, podendo o Executivo acionar, da mesma maneira, as vias judiciais e extrajudiciais mesmo sem ter dado início ao procedimento amigável.

A proposta e suas possíveis alteração voltarão a ser discutidas na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, prevista para ocorrer em 11 de junho.

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