14/05/2018

Prefeitura de Artur Nogueira quer mudar Código Tributário Municipal

Projeto de Lei Complementar permite que devedores da prefeitura tenham nome negativado no SPC/Serasa e acrescenta cobrança de 10% em cima do valor total do débito

Da redação

Devedores da Prefeitura de Artur Nogueira poderão ter o nome negativado no SPC e Serasa. Isso é o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 006/2018, que teve um pedido de vistas aprovado nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal, em sessão ordinária marcada por intervalos que somaram quase duas horas. Com isso, a proposta, que altera o Artigo 248 do Código Tributário Municipal (CTM), teve a primeira discussão e votação adiada para a próxima sessão.

Atualmente, o CTM autoriza o município a cobrar dívidas tributárias de duas maneiras. A primeira é a via amigável, “quando processados pelos órgãos administrativos competentes”. A segunda maneira é a judicial, “quando processados por órgãos judiciários”. As duas opções são independentes, podendo o Executivo acionar a via judicial mesmo sem iniciar o procedimento amigável.

A nova redação proposta pelo PLC 006/2018 acrescenta uma terceira maneira de efetuar a cobrança, que é a extrajudicial. Esse procedimento se dá pelo “lançamento de débitos inscritos em dívida ativa junto aos órgãos oficiais de protesto de títulos e órgãos externos de cadastro e registro de inadimplentes”, segundo a propositura.

Em outras palavras, isso significa que a Prefeitura poderá negativar o nome do devedor junto ao SPC, Serasa e afins. As três formas de cobrança permanecerão independentes, de acordo com o PLC, podendo o Executivo acionar, da mesma maneira, as vias judiciais e extrajudiciais mesmo sem ter dado início ao procedimento amigável.

Além disso, o projeto prevê que, nas três formas de cobrança, serão acrescidos 10% do valor da dívida para “suprir encargos, eventuais despesas e demais verbas decorrentes da legislação aplicável”. E esse foi o ponto que gerou discussão no plenário. O vereador Rodrigo de Faveri (PTB) comentou que esse acréscimo foi proposto de forma “maliciosa e subjetiva” pelo Poder Executivo.

“Além da multa, dos juros e das correções já previstas em lei, seriam cobrados mais 10% [dos devedores]”, comentou o parlamentar. “O que é inadmissível e injusto, no meu ponto de vista”, enfatizou. “Essa atitude é muito prejudicial para a população, pois, além de já estarem pagando multa, juros e correção monetária, daqui para a frente terão de pagar mais 10% em cima da dívida”, acrescentou.

Na sequência, Faveri (PTB) propôs duas emendas. Uma delas suprimia o parágrafo segundo, que prevê o acréscimo de 10% sobre todos os débitos. A outra tornava o parágrafo primeiro em parágrafo único. Após aproximadamente uma 1h20 de intervalo, no qual as emendas foram discutidas e analisadas pelo setor jurídico da Casa de Leis, a sessão foi retomada. Assim, Professor Adalberto (PSDB) de imediato pediu vistas ao projeto.

Segundo ele, o PLC ainda gerava dúvidas e merecia ser melhor analisado pelo Legislativo. Os vereadores concordaram, e o pedido de vistas (que adia em uma sessão a votação da matéria) foi aprovado por unanimidade. Agora, a mudança no CTM só passará pela primeira discussão e votação na próxima sessão ordinária, a ocorrer na segunda-feira (21).

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