30/10/2019

Prefeitura diz que iniciativa popular sobre concessão do Saean é ilegal

Ofício foi mandado para a Câmara Municipal nesta terça-feira

Michael Harteman

A Prefeitura de Artur Nogueira encaminhou, na tarde desta terça-feira (29), um oficio para a Câmara Municipal. Segundo o documento, é ilegal o Projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular nº 013/2019, sobre a revogação total da Lei Complementar nº 585 de 23 de dezembro de 2014”, que estabelece a concessão do Saean para empresas privadas ou terceiros.

O secretário de Negócios Jurídicos de Artur Nogueira, Dr. Marcos Paulo Jorge de Souza, afirma que o objetivo do documento é fazer um alerta para os vereadores. “Nossa intenção com o Ofício foi informar os vereadores a respeito da ilegalidade, da inconstitucionalidade, do Projeto de Lei de iniciativa popular para revogação da concessão do serviço de água e esgoto. A situação é delicada pois foi vendida uma ideia errada para a população que acreditou no abaixo assinado, os idealizadores da proposta novamente deviam ter atuado com mais responsabilidade com a população antes de colocar o equilíbrio entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo numa situação delicada”, afirma o secretário.

Ainda segundo Marcos Paulo, o projeto de iniciativa popular é conflitante com a Lei Orgânica do Município. “Veja só o dilema dos Vereadores, estão prestes a votar contra a Lei Orgânica, desobedecendo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça e correndo o risco de praticar ato de improbidade administrativa pela suposta prática de ato visando fim diverso daquele previsto em regra de competência, no caso a lei orgânica a partir do conhecimento da ilegalidade”, pontua.

O conteúdo do documento, com nove páginas, emitido pelo Poder Executivo, traz diversos argumentos com o objetivo de mostrar a ilegalidade do que seria a aprovação do PLC 013/2019.

O Portal Nogueirense resumiu o documento, trazendo as principais argumentações do Poder Executivo. Confira:

  • Argumentação com base na Lei Orgânica Municipal

O Executivo destacou o Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal:

Artigo 50 – Compete privativamente ao Prefeito, a iniciativa dos projetos de lei, que disponham sobre:

V – Organização administrativa, criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração municipal, serviços públicos e de pessoal da administração.

Segundo o documento, a interpretação desse trecho seria de que ‘somente ao Chefe do Poder Executivo seria legalmente válida a apresentação da proposta de revogação da autorização legislativa para a delegação, total ou parcialmente, mediante prévio procedimento licitatório, da exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, precedidos ou não de obra pública, na forma da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observando o disposto nessa lei”.

Ainda nesse trecho o documento afirma que: “em matérias de iniciativa privada ou exclusiva de Chefe de Poder Executivo, não se admite a delegação ou invasão de competência, ou seja, não se admite que sobre os mesmos assuntos o processo legislativo seja iniciado por Vereador, Comissão da Câmara Municipal ou por cidadãos, mesmo mediante proposta de cinco por cento do eleitorado”, afirma o trecho do ofício.

  • Argumentação com base na legislação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais precisamente a Constituição Bandeirante

Nesse trecho o ofício destaca o assunto em âmbito estadual e também mostra como assuntos parecidos, de iniciativa popular, foram tratados em alguns municípios do estado de São Paulo, como Rosana, Sorocaba, Serrana e Atibaia, dando assim jurisprudência ao caso de Artur Nogueira.

Rosana (SP)

 

Sorocaba (SP)

Serrana (SP)

Atibaia (SP)

  • Por fim, o documento faz uma conclusão, afirmando que o objetivo é evitar desdobramentos judiciais

O documento, assinado pelo prefeito Ivan Vicensotti (PSB), foi apresentado como um parecer jurídico ao Legislativo frente à ação de iniciativa popular realizada contra a concessão do Saean. A representação do Executivo através do comunicado deverá ser discutida pelos vereadores durante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que acontece na tarde desta quinta-feira (31).

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