04/07/2016

Quatro casos de violência doméstica são registrados em menos de 24 horas em Artur Nogueira

Mesmo violentadas, vítimas preferiram não representar judicialmente contra os acusados.

Da redação

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Quatro casos de violência doméstica foram registrados neste sábado (3), na Delegacia de Polícia Civil de Artur Nogueira. De acordo com os registros policiais, as vítimas foram agredidas mas preferiram não representar judicialmente contra os agressores. Perante a Lei Maria da Penha (11.340/06), agressores que forem flagrados por violentar mulheres, podem ser condenados a cumprir três meses há três anos de detenção.

Segundo o registro do Boletim de Ocorrência, o primeiro caso ocorreu na tarde de quinta-feira (30). A vítima, de 32 anos, moradora do Jardim Blumenau, declarou que o ex-marido já cumpre uma ordem judicial de permanecer pelo menos 300 metros longe dela.

Mas, apesar disso, de acordo com o B.O., o ex-cônjuge da vítima insiste em persegui-la e em telefonar em seu trabalho, fato que ocasionou a demissão da declarante. A vítima foi orientada a prestar uma denúncia e representar judicialmente contra o acusado no prazo de seis meses.

Segundo caso

O outro caso motivado por agressão doméstica aconteceu na tarde de sábado (3). A moradora do Jardim Bela Vista, de 44 anos, relatou que estava em casa, por volta das 17 horas, quando ouviu alguém bater palmas no portão.

Conforme o B.O., ao sair para ver quem era, a moradora se deparou com o ex-convivente dela, um homem de 41 anos, que forçou a entrada na casa, chegando a agredi-la e ocasionando escoriações pelo corpo da vítima, como boca, nariz, joelhos e cotovelos, como consta no Exame de Corpo de Delito.

De acordo com o registro policial, alguns vizinhos ouviram pedidos de socorro e acionaram a Polícia Militar, mas o acusado percebeu e fugiu. A vítima, que esteve na Delegacia do município para registrar o B.O., relatou ainda que, anteriormente, quando convivia com o acusado, o mesmo costumava a agredir com socos e utilizava facas para ameaçá-la.

Outra agressão

O terceiro caso de agressão doméstica, também ocorrido neste sábado, foi contra uma mulher de 33 anos, residente do Jardim Carolina. O Boletim de Ocorrência descreve que a vítima se separou do ex-marido, um homem de 36 anos, há cerca de dois meses. Eles mantiveram o relacionamento por sete anos e moravam em Poços de Caldas (MG).

Conforme o B.O., com a separação, a manicure passou a morar com a irmã, em Artur Nogueira. Na tarde deste sábado o ex-marido da declarante foi até a casa em que ela reside com a irmã, a agarrou, provocando lesões pelo corpo e a insultou com palavras de baixo calão.

O registro policial também descreve que o cunhado da vítima conseguiu intervir na discussão e fez com que o acusado fosse embora do local. Após o ex-marido ir embora, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia e ao Pronto-socorro, onde fez um Exame de Corpo de Delito.

Quarto caso

Já a quarta denúncia por agressão doméstica aconteceu na noite do sábado, no Bairrinho. Uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Holambra havia sido solicitada a comparecer no Pronto-socorro do município, onde se encontrava uma vítima de violência doméstica.

Conforme o B.O., a mulher, de 25 anos, informou aos agentes que por volta das 23 horas ela havia chegado de uma viagem que fez a São Paulo, vinda da casa da mãe. O companheiro, de 27 anos, com quem mantinha uma relação estável, tentou pegar os documentos das filhas do casal.

De acordo com o B.O., a vítima tentou impedir e uma discussão teve início. Em determinado momento, como descreve o B.O., o acusado deferiu um soco na cabeça da mulher. Os guardas municipais, sabendo do ocorrido, estiveram na casa da vítima e localizaram o acusado.

Ainda conforme o B.O., o casal foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Artur Nogueira. Na unidade policial, a vítima preferiu não representar a queixa contra o companheiro, sendo orientada a comparecer no prazo de seis meses caso queira prosseguir com a denúncia.

Punição contra violência doméstica

A Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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