14/08/2015

Você é a favor da descriminalização da maconha?

Um nogueirense foi preso e conduzido para a Cadeia de Sumaré após ter sido flagrado com uma pequena porção de maconha. Um dia antes a GCM localizou com outro homem 80 gramas da droga, porém ele foi liberado e responderá como usuário. Afinal, o que você pensa da nossa lei sobre drogas no Brasil?

Dois casos ocorridos esta semana em Artur Nogueira levantam uma reflexão sobre a descriminalização da maconha no país. O primeiro deles se refere a uma abordagem da Guarda Civil Municipal (GCM), que resultou na apreensão de aproximadamente 80 gramas de maconha, quantidade considerada alta para um usuário. Junto a droga uma balança de precisão foi localizada, no entanto, os dois homens envolvidos foram soltos e responderão por porte de drogas. Já o segundo caso se refere a um homem que foi detido com uma pequena porção da erva, porém, diante da cena, a polícia registrou o caso como tráfico de drogas e conduziu o suspeito para a Cadeia Pública de Sumaré, onde permanece preso.

Os casos ocorrem na semana em que o Superior Tribunal Federal (STF) discute a descriminalização da droga no Brasil. O delegado do município, Marco Antonio Pozeti se posicionou em relação aos casos e informou que a diferença está no ponto que se caracteriza o tráfico, ou seja, o flagrante.

De acordo com o registro do Boletim de Ocorrência do primeiro caso, ocorrido na terça-feira (11), dois homens foram detidos após serem abordados pela GCM, na Rua Luzia Vancetto Gazola, no Jardim Bela Vista. A Guarda localizou na casa de um deles aproximadamente 80 gramas de maconha, uma balança de precisão e uma faca, que poderia servir para picotar a droga.

Após serem ouvidos na delegacia, os dois assinaram um termo circunstanciado por porte de drogas e foram liberados.

Já o segundo caso ocorreu no na Rua José Ruivo Evangelista, no Bairro Itamaraty. Guardas municipais avistaram um suspeito que entregava algo a um homem. Foi feita uma abordagem e, de acordo com os guardas, o suspeito, um jovem de 20 anos, fazia a venda de duas porções de maconha. Revistado, a Guarda encontrou com ele uma porção da substância. Após constatarem o fato os agentes conduziram os dois à Delegacia de Polícia de Artur Nogueira onde foi dada voz de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes ao autor da venda.

Ele foi conduzido à Cadeia Pública de Sumaré onde permanece preso. Já o comprador da substância foi liberado após ser ouvido e caracterizado como usuário.

Foto: Gtan

Em resposta ao caso da apreensão das 80 gramas de maconha encontrada na residência, o delegado informou que “foi um fato apresentado pelos guardas municipais, mas não houve uma caracterização de tráfico”. De acordo com Pozeti, “quantidade de droga é subjetiva. Ela por si só não caracteriza o tráfico”.

Em relação ao segundo caso, o delegado afirmou que a prisão do homem por tráfico de drogas foi feita mediante “a autuação em flagrante, pois, até então, os elementos apresentados pelos guardas municipais foi de que estava havendo o tráfico”, afirma. Outro elemento que caracterizou a prisão, de acordo com o delegado, foi a confissão da pessoa que havia efetuado a compra do entorpecente do acusado. Este caso, de acordo com Pozeti, ainda segue em “processo de averiguação”.

STF

Nesta quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o processo de julgamento a respeito da descriminalização referente ao porte de drogas para consumo próprio. Como relator está o ministro Gilmar Mendes. Instituições e entidades a favor e também contra o processo da descriminalização das drogas se posicionaram a respeito. O julgamento foi adiado e, segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na próxima quarta-feira (19), o Tribunal deve voltar a se reunir para discutir o tema.

Em recurso a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte e consumo de drogas, diante do Artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, não deve ser embasado como crime pelo fato de não oferecer ato prejudicial a terceiros. Além deste ponto é também alegado que a tipificação fere os princípios constitucionais de intimidade e liberdade pessoal.

Opinião

A respeito da descriminalização das drogas, o delegado Pozeti se posiciona contra a medida. Segundo ele, “a descriminalização já existe, pois não há pena para o usuário, só não é permitido. A droga é hoje um problema de saúde no mundo inteiro e não é este o ponto [descriminalizar] que vai resolver o problema, iria até agravar o cenário da saúde. Antes de levantar uma bandeira é preciso olhar para o todo, olhar para a saúde, para a educação e para a segurança, por exemplo, e refletir sobre os resultados”, declara.

A professora Bruna Janini, que dá aula para uma escola no município discorda do delegado. Ela acredita que a descriminalização pode contribuir, por meio de impostos, com o financiamento de recursos para a saúde e, com isto, reduzir os danos causados aos usuários. Estudante de Artes Visuais, Bruna passou um período na Holanda, país onde a maconha é descriminalizada, ela considera a experiência aplicada lá um modelo a ser implantado em outros locais. “Funciona muito bem o sistema dos coffee shops, onde apenas maiores de 18 podem comprar a maconha”, explica. Bruna também lembra das possibilidades de se utilizar a planta no mercado têxtil: “um meio sustentável de produzir roupas, calçados, cordas e papéis”.

O estudante de Jornalismo, Cley Medeiros, integrante do Coletivo ModTrip, também defende a descriminalização. Sem titubear o estudante afirma: “os benefícios medicinais da erva já estão comprovados pela ciência”. Países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Holanda, França, Espanha, Itália, Suíça, Israel e Austrália já utilizam a planta para o tratamento de diversas doenças. Pacientes em processo de quimioterapia podem ter as náuseas amenizadas através da planta, assim como pode estimular o apetite em soros positivos. A planta também seria eficiente para o tratamento de glaucoma e ansiedade.

Outro ponto levantado por Cley se refere aos reflexos da atual conjuntura para a segurança pública. “A guerra às drogas tem feito muito mais vítimas que o uso de substâncias consideradas ilícitas. A descriminalização também impacta o sistema prisional brasileiro, que está superlotado por conta da interpretação equivocada, que coloca no usuário status de traficante”, afirma Cley. Para ele “a descriminalização é a urgência necessária para frear o avanço do tráfico, e reconhecer as propriedades benéficas da planta”.

E você, o que pensa a respeito da descriminalização da maconha?

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