12/09/2019

Vice-prefeita pede até R$4,3 milhões em recurso de ação contra Prefeitura

Recurso faz parte de processo aberto por Zezé da Saúde (PR) contra a privatização do Saean; Vereador Cristiano da Farmácia (PR) protocolou Moção de Repúdio em relação à medida junto à Câmara de Vereadores

Da redação

O vereador Cristiano da Farmácia (PR) protocolou nesta quinta-feira (12), na Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, uma Moção de Repúdio contra um Recurso de Apelação de uma ação movida por advogados da vice-prefeita de Artur Nogueira, Zezé da Saúde (PR), e do ex-vereador Edson Croife. O Recurso de um processo extinto em junho de 2018, contra a privatização do Saean, pede de R$2,6 à R$4,3 milhões de honorários. Para o parlamentar Cristiano, a ação se trata de um risco aos cofres públicos, promovido por uma vice-prefeita.

O documento protocolado com fundamento no artigo 212, § 1º,inciso V, do Regimento Interno, de nº038/2019, “manifesta repúdio a Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, Edson Luiz de Oliveira e a seus procuradores Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, pela abusiva e milionária cobrança de honorários contra o município de Artur Nogueira”.

Os honorários são referentes ao processo judicial nº 1002751-55.2018.8.26.0666, extinto em junho do ano passado (2018) que refere-se à uma “Ação Popular com pedido de antecipação de tutela, contra a Prefeitura de Artur Nogueira, Comissão de Licitação, Saean e Câmara Municipal, cujo intento dos autores era impedir a privatização do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira à iniciativa privada, mais especificamente, à Concorrência Pública nº 002/2018”, destaca a Moção.

Em seguida o documento descreve que o Executivo, por sua vez, decidiu que a Concorrência Pública precisaria ser repensada e decidiu revogá-la, tornando assim a Ação Popular passível de resolução sem julgamento do mérito, como de fato aconteceu. O juiz que avaliou o caso, de forma equivocada na visão do Legislativo, teve como decisão condenar a municipalidade em termos de honorários advocatícios ao montante simbólico de R$1 mil em favor dos autores da ação.

A Moção de Repúdio expressa que, “o que já era errado e imoral, torna-se ainda mais repugnante quando os autores Zezé da Saúde e Edson Croife, através de seus procuradores Dr. Fábio Ulian e Dr. Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho, decidem recorrer da decisão, pedindo a condenação da Prefeitura em 3% a 5% do valor da causa, que é de 87.265.000,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais). Ou seja, os atos das pessoas que aqui repudiamos visam subtrair do erário nogueirense (recurso financeiro público), quantias exorbitantes de R$ 2.617.950,00 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta reais) no melhor cenário (3%) e de R$ 4.363.250,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) caso a condenação dos honorários atingisse os 5% pretendidos pelos autores”.

O documento protocolado junto ao Legislativo especifica que o caso se trata de uma “situação em que uma vice-prefeita, um ex-vereador e advogados conhecidos na cidade, tentam de forma oportunista, enriquecer às custas do município, que já se encontra numa situação financeira difícil e que ficaria ainda pior se uma condenação esdrúxula como essa se confirmasse. Vinda de pessoas públicas que conhecem (ou deveriam conhecer) a realidade do município, a atitude fica ainda mais indefensável, motivo pelo qual se manifesta o veemente repúdio para que essa Moção sirva, ao menos, para que essas pessoas pensem no grande mal que podem estar fazendo à população, a principal afetada”, expressa.

Cristiano da Farmácia, autor da referida Moção de Repúdio, considera “inadmissível” o pedido indenizatório da vice-prefeita e demais partes. “Para mim, é inadmissível o pedido desta indenização, em especial por estar vindo de pessoas que estavam se colocando como defensores da nossa sociedade. Se acatado pelo juiz, teremos um prejuízo que vai refletir diretamente na saúde, segurança e educação da nosso povo”, expressou o edil.

No texto do Recurso de Apelação, é citado que, “ainda que o processo de origem tenha sido extinto sem resolução do mérito por perda do objeto, os apelantes são sucumbentes no processo em questão, pois embora tenham concordado com o pedido dos apelados para extinção do feito, não concordam com o valor estipulado a título de honorários advocatícios fixados em sentença (R$1 mil), o que, data vênia, merece integral reparo”.

Como argumento para a cobrança de valores em honorários, o Recurso também salienta que, “até o momento, estes autos contam com mais de 2.628 páginas. Entre inúmeras resistências dos réus e algumas diligências efetuadas, houve um colossal esforço por parte da equipe de advogados que instruíram este processo a fim de que os objetivos – de defender o interesse público dentro da lei – fosse atingido. E não deverá ser ao arrepio da lei, distorcendo as regras do art. 85 do CPC que trata dos honorários, que não deveriam ser fixados em quantia AVILTANTE como foi, de MÍSEROS R$1.000,00, por TÃO NOBRE CAUSA. SANEAMENTO BÁSICO de um município inteiro, com mais de 45 mil habitantes”.

Zezé da Saúde

O Portal Nogueirense solicitou um parecer da vice-prefeita Zezé da Saúde sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria na tarde desta quinta-feira (12), não foi possível obter resposta .

Caso a Moção de Repúdio seja aprovada em plenário, durante a próxima sessão ordinário, que ocorre na noite da próxima segunda-feira (16), ela será emitida diretamente às partes citadas.

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