18/08/2021

Vereador solicita que vítimas de violência sexual recebam atendimento integral e obrigatório em Artur Nogueira

Tenente Marcelo lembrou que existe uma lei federal que garante esse direto, mas que muitos municípios não cumprem

Da redação

O vice-presidente da Câmara de Artur Nogueira, Tenente Marcelo (PSL), pediu que a prefeitura faça valer uma lei federal que garante atendimento integral e obrigatório para as vítimas de violência sexual.  O pedido do parlamentar é que “As unidades municipais de saúde realizem atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Ele se baseou em uma lei federal de 2013, que já garante esse direito a essas pessoas. “O meu pedido é que se cumpra em Artur Nogueira, aquilo que já está estipulado em lei desde 2013 e que seja colocada em prática”, disse ele durante pronunciamento na sessão.

Tenente Marcelo lembrou que uma lei federal garante esse direito

A indicação é direcionada para hospitais da rede do SUS, que faz o atendimento 24 horas, no caso de Artur Nogueira, o Pronto Socorro.

Lei Federal

A Lei Federal que o vereador se baseia é de 1º de agosto de 2013 que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Segundo o texto. “Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

A lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. No artigo 3º, a rede SUS compreende os seguintes serviços para as vítimas:

I – Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II – Amparo médico, psicológico e social imediatos;

III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV – Profilaxia da gravidez;

V – Profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;

VI – Coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Os serviços são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

A indicação do vereador foi encaminhada para a prefeitura que vai analisar.

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