25/09/2020

Vereador de Artur Nogueira diz que irá recorrer de decisão judicial que suspendeu comissão processante

Comissão estava em processo de apuração da denúncia de infrações político-administrativas contra o prefeito

Da redação

O vereador Rodrigo de Faveri (PTB), que ocupa a posição de presidente da Comissão Processante que apura a denúncia de infrações político-administrativas contra Ivan Vicencotti (PSB) na Câmara Municipal, afirmou que deverá recorrer da decisão judicial que determinou a suspensão do processo no Legislativo. Após o chefe do Executivo impetrar um mandado de segurança em desfavor da Comissão, a justiça entendeu que existem “irregularidades formais, consistentes em nulidade na votação”, desta forma, “pugna pela concessão da liminar para o fim de suspender os atos futuros da Comissão Processante”.

Além dos quesitos já citados, a justiça também pontuou “haver possível suspeição de dois dos integrantes da Comissão Processante, tratando-se de candidatos ao cargo de prefeito no pleito eleitoral de novembro próximo, possuem, ao menos em tese, interesse no resultado processual”. Os referidos candidatos citados se tratam do próprio Rodrigo de Faveri e Lucas Sia (PSD), que antes presidia a Comissão.

Mesmo com a decisão judicial, Faveri afirma que irá recorrer  da decisão para a retomada da apuração quanto à denúncia pela Comissão. O parlamentar afirmou: “apesar da Comissão estar suspensa por determinação judicial, decidi junto com o corpo jurídico que está me auxiliando, recorrer à decisão com o objetivo de retomar a Comissão Processante”.

A denúncia efetuada contra Vicensotti por um munícipe foi motivada após a reprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto às contas municipais do ano de 2017. Na época, Vicensotti estava em seu primeiro ano de mandato como prefeito da cidade.

O denunciante aponta atos de infrações político-administrativas efetuadas durante o período, como a contratação de uma empresa para limpeza pública sem que houvesse processo de licitação. A contratação teria tido o valor de R$ 490 mil. Um contrato de R$ 181.184,30 e uma ata de registro de preços no valor de R$ 3.094.717,36 também são citados no documento.

Vicensotti chegou a recorrer dos apontamentos do TCE-SP, mesmo assim, o órgão rejeitou o recurso em sessão realizada no dia 2 de setembro.

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