Tribunal de Contas aponta irregularidade em pagamentos a servidores do Saean
Análise do TCESP referente ao exercício de 2017 indica que remunerações excederam o total de R$ 104.496,83
Diego Faria
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), unidade regional de Mogi Mirim (SP), apontou irregularidades quanto aos pagamentos realizados pela autarquia do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) a alguns dos servidores e comissionados durante o exercício de 2017. Mais de R$ 100 mil, pagos em reajustes adicionais e remunerações de forma ilegal, conforme o TCESP, estão presentes no relatório fiscal do órgão. O TCESP especifica a restituição dos valores por parte dos comissionados, que deverá ocorrer mediante determinação judicial.
A referida análise fiscal do TCESP diz respeito ao exercício do Saean de janeiro a dezembro de 2017. De acordo com o que o órgão fiscalizador do Estado de São Paulo documentou em sua página eletrônica, houve remunerações maiores do que o previsto no Estatuto do Funcionalismo Municipal de Artur Nogueira, feitas a quatro servidores da autarquia durante o período analisado. Frente à constatação, os comissionados deverão restituir os referidos valores.
Conforme especifica o documento do Balanço Geral de 2017 do TCESP referente ao Saean, presente no site do órgão, os pagamentos feitos na época à diretora de Serviços da autarquia, Maria Augusta Padueli Machado, devem ter a restituição de R$ 20.125,82.
Para o diretor Administrativo e Financeiro do Saean em 2017, Wagner Nunes Cerqueira, o suposto montante pago excedeu o valor de R$ 20.450,43 e, também, deve caber restituição.
À assessora Jurídica do Saean em 2017 (hoje atual presidente do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB em Artur Nogueira), Gabriela Montoya Fernandes, o Saean teria excedido o valor de R$ 43.936,83 em pagamentos realizados. Já ao presidente superintendente da autarquia em 2017, João Aparecido Santarosa, teriam sido pagos de forma excedente o valor de R$ 19.983,75.
O documento digital do TCESP especifica que, “o presidente superintende concedeu aumentos salariais para os demais membros do Conselho de Administração do Saean e para a assessora jurídica da entidade sem possuir poderes e prerrogativas para tanto”. O pagamento de acréscimos em remunerações à servidores da autarquia estaria restrito apenas à determinação do Poder Executivo do município.
Os parâmetros legais para que ocorressem tais remunerações estariam pré-estipulados no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira, onde o Artigo 116 frisa que, “fica, o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação funcional de 10 a 100% aos ocupantes de cargos em comissão ou permanentes, bem como os contratados em caráter excepcional”.
O documento do TCESP cita que “a partir de fevereiro do exercício analisado (2017), os dois diretores (administrativo/financeiro e de serviços) e a assessora jurídica do Saean passaram a receber um adicional de 50% a título de gratificação funcional por força da portaria Saean nº 004/ 2017, de 24/02/2017, firmada por seu presidente superintendente. A partir de dezembro deste mesmo ano, o diretor administrativo e financeiro passou a receber cumulativamente um segundo adicional de 25% por força da Portaria Saean nº 151/2017, sem data, assinada pelo presidente superintendente”.
O TCESP afirmou em documento ainda que, “o instrumento adequado para concessões de adicional de salários para determinados funcionários seria uma lei específica que estabelecesse critérios objetivos e impessoais que – para além da discricionariedade do chefe do Executivo – recompensasse os servidores que atingissem metas de desempenho e qualificação estabelecidas previamente, e com a clareza demandada pelos princípios que regem a nossa Constituição. As Portarias Saean de nº 004 e 151/2017, no entanto, ultrapassaram esse limiar ao arrogar para um chefe de autarquia a prerrogativa de atuar em nome do Executivo Municipal na concessão de vantagens para servidores comissionados. Cabe, portanto, devolução dos valores pagos a maior para os servidores” citados.
No total, ficou determinado pelo TCESP que os comissionados deverão efetuar a possível devolução total de R$ 104.496,83, suposto montante pago de forma ilegal perante a Lei do Funcionalismo Municipal. A decisão de restituição dos valores deverá ocorrer apenas após determinação judicial, o que ainda cabe recurso.
Saean
O Portal Nogueirense solicitou um parecer do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
Em nota, o órgão declarou que “a atual Superintendência tomou conhecimento dos questionamentos realizados pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e apresentou as justificativas que entendeu cabíveis no dia 22 de fevereiro”. Além disso ressaltou que “ainda não existe determinação para devolução de nenhum valor e, sim, o apontamento de supostas falhas em alguns pagamentos realizados em 2017”.
A devolução de eventuais valores poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que for proferida pelo TCE-SP no processo das contas de 2017 do Saean, o que, todavia, recairá sobre o ordenador das despesas da época. Por fim, o Saean afirmou que “adotará toda e qualquer determinação expedida pelo Tribunal de Contas”.
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