23/03/2020

TRE-SP faz restrição de atendimento ao Cartório Eleitoral de Artur Nogueira

Período de restrição vai de 20 a 31 de março com possibilidade de prorrogação

Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), incluindo a 75ª Zona Eleitoral, que abrange o município de Artur Nogueira, estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento na unidade nogueirense ocorrerá de maneira restritiva e com rodízio atendentes. A medida ocorre para restrições ao atendimento do setor considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A determinação dispõe sobre a adoção de medidas temporárias no âmbito do TER-SP para a prevenção ao contágio do vírus pandêmico (Covid-19) e para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista. A adequação acontece no enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela OMS.

O presidente do TER-SP, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informa:

Considerando a dimensão da população paulista e de nosso corpo eleitoral;

Considerando as características do transporte urbano da região metropolitana, dado expressivo número de usuários;

Considerando a notória necessidade de adoção de medidas restritivas, para contenção da curva epidêmica, para preservação do sistema de atendimento à saúde;

Considerando a classificação do novo Coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a edição da lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, consoante já reconhecida pela OMS;

Considerando as evidências de transmissão da Covid-19 entre pessoas assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

Considerando a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação da Covid-19, aos moldes do que foi estabelecido no decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

Considerando o decreto n. 59.283/2020 da prefeitura municipal, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

Considerando a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da justiça eleitoral do estado de São Paulo, de relevante interesse público, e

Considerando que as eleições municipais têm prazos para realização e atos preparatórios fixados em normas constitucionais e legais,

Resolve:

Art. 1º: fica temporariamente suspenso o expediente nas zonas eleitorais, nos postos e pontos de atendimento, inclusive das unidades do Poupatempo, e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no período compreendido de 20 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação.

Art. 2º: os titulares das unidades na secretaria do tribunal promoverão a realização de plantão presencial com quantitativo mínimo necessário de servidores, para a realização de serviços inadiáveis, se o caso, em escala de rodízio.

Art. 3º: a atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades inadiáveis a que se refere o art. 2º, a critério da administração.

Parágrafo único: As ausências dos trabalhadores terceirizados decorrentes do cumprimento desta portaria serão consideradas faltas justificadas, nos termos do art. 3º, § 3º, da lei n. 13.979/2020.

Art. 4º os estagiários ficam temporariamente dispensados da atuação presencial.

Art. 5º ficam mantidas as disposições das portarias n. 69 e 70/2020 que não sejam incompatíveis com a presente.

Art. 6º esta portaria entra em vigor nesta data.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: (11) 3130-2983, ou pelo e-mail sgp@tre-sp.jus.br. O telefone da 75ª Zona Eleitoral que presta atendimento em Artur Nogueira ocorre pelo telefone (19) 3862-0193.

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