03/06/2020

TJ julga inconstitucional lei aprovada na Câmara contra concessão do Saean

Decisão foi proferida no dia 27 de maio; Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura se pronunciou sobre o tema

Da redação

No último dia 27 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a Lei 538/2019, de iniciativa popular aprovada pela Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, que pedia a revogação da Lei 585/2014, que dá autorização ao Poder Executivo para a concessão de autarquias na cidade. A ação de iniciativa popular ocorreu para tentar barrar a concessão do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) pela atual administração nogueirense.

A discussão sobre a desejada concessão do Saean pela atual administração de Ivan Vicensotti (PSB) resultou na ação de iniciativa popular, que pedia a revogação da Lei Complementar nº585/2014, que dava direito ao Poder Executivo quanto à concessão. A Lei 538/2019 foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado (2019), após a coleta de assinaturas e a devida representação junto à Casa Legislativa.

No entanto, o TJ-SP considerou que é de competência do Poder Executivo a ação de efetivar, ou não, a concessão de autarquias, sem que haja a interferência do Poder Legislativo no tema. A interferência, conforme a decisão, entraria em desconformidade com a autonomia de poderes e com a Constituição Estadual.

O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Artur Nogueira, Dr. Dr. Marcos Paulo Jorge de Souza, se pronunciou sobre o tema:

“Já tínhamos avisado a Câmara de que era uma ação inconstitucional em outubro de 2019. Foi vendida uma ideia errada para a população que acreditou no abaixo assinado, os idealizadores da proposta novamente deviam ter atuado com mais responsabilidade com a população antes de colocar o equilíbrio entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo numa situação delicada. Neste ponto a própria Lei Orgânica do Município (LOM) era inconstitucional, e isso era muito claro. Inclusive, na alteração da LOM através de proposta de iniciativa popular, encaminhamos o ofício para a Câmara Municipal informando a posição pacífica do Tribunal de Justiça em casos idênticos de outros municípios. Faltou uma maior atenção que o caso merecia, como também, maior responsabilidade dos idealizadores da iniciativa popular que movimentaram a população para um projeto que sabidamente era ilegal”, destacou.

Com a referida decisão do TJ-SP, houve a extinção do processo junto ao órgão judicial.

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