02/09/2020

TCE rejeita recurso de Vicensotti sobre contas de 2017

23ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-SP foi realizada na manhã desta quarta-feira (2)

Da redação

Durante a 23ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), realizada na manhã desta quarta-feira (2), foi analisado o recurso e pedido de reexame do prefeito Ivan Vicensotti (PSB) contra o parecer prévio desfavorável do TCE-SP às contas de 2017. Durante a sessão, foi emitido parecer contrário ao recurso da defesa do prefeito, mantendo assim a rejeição das contas do período analisado.

De acordo com os apontamentos feitos pela conselheira Drª. Cristiana de Castro sobre o pedido de reexame a respeito do parecer desfavorável do TCE-SP sobre as contas de 2017, “o juízo de reprovação sobre os demonstrativos foi motivado pela inadimplência do município frente aos aportes financeiros devido ao regime próprio de previdência do período de abril a dezembro. A argumentação do recurso não afastou a falha que fundamentou a reprovação das contas. Destacando-se que a apelante reconheceu que os valores devidos a título de aporte financeiro para enfrentar o déficit atuarial não foram recolhidos no exercício (2017) e regularizados apenas em dezembro do exercício seguinte (2018)”, pontuou.

A conselheira seguiu ainda pontuando que “a ocorrência ganha contornos mais agravosos quando verificado o descumprimento do princípio da anualidade, e em especial, o caráter crônico da falha do órgão em exame, uma vez que problemas na gestão do regime próprio de previdência do município de Artur Nogueira inquinaram também as contas de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, Além disso, conforme salientado pelo Ministério Público de Contas, a administração prosseguiu com a mesma prática irregular, dos exercícios seguintes, anotando fiscalização de seus relatórios, descumprimento dos acordos assumidos, nova inadimplência dos aportes do déficit atuarial o qual atingiu durante todo o exercício de 2018, e também competências de janeiro a agosto de 2019, conforme relatório do segundo quadrimestres desse último período”, acrescentou.

Em seguida, a conselheira finalizou dizendo: “Assim, o caráter retrospectivo e prospectivo da impropriedade demostra uma falta de compromisso do gestor com o equilíbrio de longo prazo em seu regime próprio de previdência. E não me anima o afastamento da impropriedade cometida em 2017. Meu voto é pelo não provimento do pedido de reexame”.

Ao término da explanação da Drª Cristiana de Castro, o presidente da sessão, Dr. Edgard Camargo Rodrigues, aprovou a decisão de não provimento do pedido de reexame.

Uma Comissão Processante foi formada pelo Legislativo de Artur Nogueira para analisar os apontamentos do TCE-SP.

Acesse o link e assista na íntegra a 23ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP):

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