17/06/2019

STF mantém pena a dono de jet ski dirigido em acidente com criança de Artur Nogueira

Empresário recebeu condenação de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mas substituição do regime de reclusão prevê realização de serviços comunitários por quatro anos

Da redação

A pena determinada pela Justiça ao proprietário do jet sky conduzido por um adolescente na ocasião do acidente que resultou na morte da menina Grazielly Almeida Lames, em fevereiro 2012, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A vítima, que residia em Artur Nogueira, tinha apenas três anos quando o acidente fatal ocorreu.

A informação repercutiu em um portal de notícias (G1) na sexta-feira (14), especificando que o STF manteve as acusações de homicídio culposo e lesão corporal contra o empresário, responsável pelo jet sky conduzido por um adolescente de 13 anos, no dia 18 de fevereiro de 2012 em Bertioga (SP). Na ocasião do acidente, Grazielly foi atingida pelo veículo enquanto brincava na água com a mãe, em uma praia de Bertioga (SP). Ela chegou a ser socorrida e levada em um helicóptero da Polícia Militar (PM) a uma unidade municipal de saúde da cidade litorânea, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Com a decisão do STF, promulgada na terça-feira (11), não cabe mais recurso ao caso por parte do acusado. A acusação sustenta que o empresário assumiu o risco pelo acidente ao autorizar que o jet sky fosse conduzido por um menor de idade.

Como pena, o acusado recebeu a condenação de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mas, por fim, ocorreu a substituição da pena de reclusão dele em troca de serviços comunitários ao longo de quatro anos. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já tinha determinado que o empresário indenizasse a família de Grazielly em R$ 1,8 milhão.

O caseiro que trabalhava na casa de praia do dono do jet sky, também foi condenado em um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo e lesão corporal ao ter levado o veículo aquático à praia a pedido do empresário. A família do adolescente que dirigia o jet sky na data do ocorrido, indenizou os pais de Grazielly em 2017 mediante um acordo judicial.

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