04/12/2019

Secretário da Prefeitura de Artur Nogueira registra denúncia contra Davi da Rádio

Dr. Marcos Paulo, secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, acusa vereador Davi de imputar crime a ele em declarações públicas

Da redação

O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Artur Nogueira, Dr. Marcos Paulo Jorge de Sousa, registrou queixa mediante um Boletim de Ocorrência (BO) em desfavor do vereador Davi da Rádio (DEM). A denúncia ocorreu na tarde desta terça-feira (3) e foi motivada por declarações promovidas pelo parlamentar que vieram à público.

Conforme o relato do denunciante para o registro do BO, “em sessão da Câmara de Vereadores, ocorrida na data 02/12/2019, o vereador, Davi Fernandes, imputou à pessoa da vítima [Dr. Marcos Paulo], o crime de prevaricação previsto no Artigo 319 do Código Penal, alegando que a vítima disponibilizou documentos internos da Prefeitura para que um perfil fake [presente no Facebook] fizesse divulgações de um suposto ato irregular, praticado por uma empresa que seria de propriedade de Davi”. De acordo com o registro policial, o parlamentar teria dito: – Sabe quem fez a consulta no mesmo dia que o fake publicou? Foi o Dr. Marcos Paulo Jorge de Sousa, assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, foi quem entregou o documento na mão de um perfil falso para me acusar de uma inverdade.

Dr. Marcos Paulo também relatou ao Plantão policial que no dia 26/11/2019, em entrevista ao Portal Nogueirense, Davi disse que a parte teria disponibilizado documento interno da Prefeitura para um perfil fake. Porém, o denunciante apontou que o documento que continha sua assinatura eletrônica se tratava de um documento público emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), uma ficha cadastral, a qual ele nunca havia repassado para ninguém.

“Apenas posso dizer que o parlamentar Davi Cesar Fernandes extrapolou os limites da imunidade parlamentar, deixando de expressar sua opinião e passando a imputar crime a minha pessoa. O documento que o vereador comenta ter saído da Prefeitura é documento público, emitido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo. Agora a conduta praticada na sessão da Câmara está sob a tutela da Polícia Judiciária competente e será encaminhada em seguida ao Ministério Público e a Justiça Criminal”, afirmou Dr. Marcos Paulo.

O registro policial foi promovido na Delegacia de Polícia Civil da cidade. A parte denunciante foi orientada pela unidade policial a ofertar queixa junto ao Poder Judiciário no prazo de seis meses, caso queira levar à diante a denúncia.

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