24/12/2019

‘Saidinha de fim de ano’ beneficia 23 detentos residentes em Artur Nogueira

Benefício é concedido a detentos do regime semiaberto que apresentam boa conduta durante período de reclusão

Da redação

O benefício prisional denominado popularmente como ‘saidinha de fim de ano’, previsto na Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/1984, é concedido aos detentos que estão enquadrados no regime semiaberto e que possuem boa conduta no sistema carcerário. Em Artur Nogueira, pelo menos 23 detentos que com residência fixa no município recebem o benefício desde o último dia 20 de dezembro.

As cidades pertencentes à Região Metropolitana de Campinas (RMC) deverão receber pelo menos 3.689 detentos. Estas pessoas usufruem do regime semiaberto em sete unidades prisionais da região. Os presos em penitenciárias de Americana (SP), Hortolândia (SP) e Sumaré (SP) foram liberados no dia 20 de dezembro e devem retornar até o dia 2 de janeiro.

Para sair, o detento deve ter boa conduta carcerária, pois antes de conceder a saída o juiz consulta os diretores do presídio em questão. Além disso, é necessário que ele tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto da pena se for reincidente. A Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano.

Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas nas datas entre Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados. Vale destacar que os presos perdem o direito à saída temporária caso retornem fora do horário injustificadamente.

Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deve avisar imediatamente, por telefone, o diretor-geral do presídio onde cumpre pena, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no presídio, deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso.

O preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave. O preso que tem saída para visitar a família deve se limitar a sair do presídio e se recolher no domicílio de sua família, saindo somente para atividades indispensáveis.

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