29/09/2021

Sábado tem Dia V de vacinação contra a Covid-19 em Artur Nogueira

Imunização ocorrerá no drive-thru da UBS Terezinha Vicensotti e no Espaço Mãe e Filho, das 8h às 15h

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira realizará mais um Dia V de vacinação contra a Covid-19 neste sábado (02), das 8h às 15h. A Imunização ocorrerá no sistema drive-thru e no Espaço Mãe e Filho, sendo que nos dois casos não é necessário agendamento, já que as vacinas serão aplicadas sob livre demanda.

No Dia V – nova nomenclatura estabelecida pelo Governo de São Paulo -, as doses estarão disponíveis para a aplicação em todos os grupos que já foram liberados a se vacinar e ainda não compareceram aos postos, incluindo as primeiras, segundas e terceiras doses (idosos acima de 60 anos e imunossuprimidos).

“Essa iniciativa é extremamente importante para aqueles que por algum motivo não conseguem se vacinar durante a semana ou, mesmo estando aptos, ainda não foram tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19”, pontua a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Milena Sia Perin.

A aplicação ocorrerá no sistema drive-thru para moradores de carros, motos ou bicicletas, em uma tenda instalada em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Terezinha Vicensotti, no Jardim Conservani; e na sala de vacina do Espaço Mãe e Filho para moradores a pé.

Critérios 

De acordo com a pasta, podem receber o reforço da imunização (3ª dose) os idosos acima de 60 anos que receberam a segunda dose entre fevereiro e março, ou seja, que completaram 180 dias ou mais da data em que receberam a segunda etapa da vacina. Também podem receber a dose adicional os pacientes imunossuprimidos que completaram 28 dias ou mais da segunda dose.

O grupo de imunossuprimidos inclui pessoas com imunodeficiência primária grave; em quimioterapia para câncer; pessoas transplantadas; com HIV; que faz uso de corticóides em doses ou de drogas modificadoras de resposta imune; pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise); pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

A comorbidade deve ser comprovada no momento da vacinação através de um comprovante médico, como exames, receitas, prescrição ou relatório.

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