13/07/2020

Rodrigo pede informações ao Executivo sobre loteamento aprovado fora do perímetro urbano

Conforme documento protocolado, projeto de loteamento denominado “Residencial Alto da Capela” é de empresa que tem no quadro societário familiares do prefeito local

Da redação

Nesta segunda-feira (13), o vereador Rodrigo de Faveri emitiu à Prefeitura de Artur Nogueira uma solicitação de informações à respeito de um loteamento, que supostamente, estaria localizado fora do perímetro urbano da cidade. O referido loteamento teria tido aprovação da atual administração, mesmo estando em localidade ilegal.

No documento protocolado junto à Prefeitura, o parlamentar cita o artigo 99 da Lei Orgânica do município, pontuando que “a administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual período, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição”.

Em seguida ele informa: “chegou ao conhecimento deste agente político local e fiscalizador da Casa de Leis, que no último dia 16 de junho a Secretaria da Habitação aprovou o Projeto de Loteamento denominado “Residencial Alto da Capela”, com 214 lotes residenciais, cumprindo aparentemente todas as exigências dos órgãos que compõe o colegiado, dentre eles Secretaria da Habitação, Cetesb, Sabesp, Daee e Emplasa, conforme pauta dos resultados anexa”.

O documento expõe que “este referido loteamento está sendo aprovado na área objeto da matrícula n. 104 815 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim SP, tendo como titular a empresa ALTO DA CAPELA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ/MF n. 31 470 384/0001-30. Em consulta ao site da Receita Federal constatou-se que referida empresa tem em seu quadro societário familiares do prefeito local”.

O documento continua: “Como já existem notícias de irregulares em aprovação de parcelamento do solo em Artur Nogueira, e são muitas, basta verificar as notícias publicadas nos órgãos de impressa local, e apenas a título de ilustração de como as aprovações são feitas no âmbito municipal local, constatou-se também através de consulta no próprio site da CETESB onde foi emitido Parecer Técnico nº 42100402 de 09/03/2020, no item 2, letra “G”, a favor de outro empreendimento imobiliário fora do perímetro urbano, denominado “Residencial Sol Nascente”, onde constou na Certidão de Diretrizes da Prefeitura Municipal, que a área encontra-se dentro no perímetro Urbano de acordo com a Lei Municipal nº895/70, já revogada (conforme Declaração 01/2020 da Câmara Municipal de Artur Nogueira); por estas notícias e fundadas suspeitas de irregularidades na emissão de certidões, pretende o requerente através deste pedido obter esclarecimentos a despeito da viabilidade de implantação do citado loteamento “Residencial Alto da Capela””.

O espaço destinado ao loteamento estaria “com 31% no Perímetro Urbano e 69% fora dele, conforme informações obtidas no Departamento de Cadastro Municipal”. “Diante desse estranho quadro, o requerente pretendendo saber como se deu referida aprovação, emissão de certidões de diretrizes, certidão ambiental e demais atos praticados que embasaram a referida aprovação, consultou os arquivos da Câmara Municipal para saber se houve aprovação de Lei de Alteração do Perímetro Urbano local, uma vez que com a unificação dos referidos imóveis o “PERÍMETRO URBANO DE ARTUR NOGUEIRA FOI ESTICADO OU AMPLIADO” para justamente englobar área de familiares do prefeito Ivan Vicensotti, em sua totalidade”.

“Em singela análise nos citados arquivos da Câmara Municipal local, o requerente constatou a reprovação de três projetos de lei justamente rejeitando a expansão do perímetro urbano de Artur Nogueira, e mais, que a gleba objeto do loteamento não foi alvo de qualquer aprovação para inserção no perímetro urbano”.

Faveri ainda especificou junto ao documento protocolado que, “pelo que se constatou numa análise ainda que superficial, sem ter acesso aos projetos e documentos que embasaram a aprovação, a unificação das duas áreas indica claramente uma simulação ou artificio primário para propiciar a legalidade dos projetos para que ambas estivessem no perímetro urbano, fazendo com que a linha divisória do perímetro urbano se estendesse ao imóvel dos familiares do prefeito, além da declaração de interesse social o que proibido por Lei, inclusive por questões ambientais”.

A solicitação também pede:

  • Que de vista com urgência dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO que originou a aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DA CAPELA à Câmara Municipal de Artur Nogueira e seus membros, ante a rejeição de três projetos de expansão urbana;
  • Forneça cópia da Certidão Cadastral dando conta de que as glebas objeto das matrículas n. 71 502 e 89 849 do CRI Mogi Mirim, passaram a integrar o perímetro urbano de Artur Nogueira, e respectiva Lei que inseriu as mesmas que deram origem a matrícula n.104 815, bem como indique o agente público que assinou a referida certidão;
  • Que determine à Secretaria do Meio Ambiente local, através de seu secretário em exercício, para que apresente ou disponibilize à Câmara Municipal a respectiva certidão ambiental informando a situação cadastral da gleba objeto da matrícula n.104 815 (anteriormente 89 849 e 71 502), e respectivo embasamento legal para expedição de autorização para implantação do referido loteamento em área não pertencente ao perímetro urbano e localizada em ÀREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA;
  • O fornecimento de CERTIDÃO informando a atual fase de tramitação do processo administrativo de aprovação do referido loteamento;

Com a protocolação tendo sido feita, ficará ao encargo do Executivo fornecer as respostas solicitadas polo parlamentar .

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