19/11/2018

Réu recebe condenação de sete anos em júri realizado em Artur Nogueira

Jurados entenderam que acusado agiu em domínio de violenta emoção, o que teria motivado o delito

Da redação

O réu submetido ao júri popular nesta segunda-feira (19), em Artur Nogueira, recebeu condenação pelo delito de homicídio tentado, ocorrido em 2013. Durante a sessão, o júri entendeu que o acusado agiu sob impulso emocional, havendo como determinação a redução da pena inicial prevista em 14 anos para sete.

A sessão de júri popular, realizada na Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, teve início por volta das 9h40. Composta por aproximadamente 35 pessoas, a sessão durou cerca de cinco horas, estando presente o juiz que presidiu os trabalhos realizados, além da promotoria de Justiça, auxiliares judiciários do Fórum da cidade, o réu, advogado e assistentes de defesa do réu, o júri formado por dois homens e cinco mulheres, também uma das vítimas do caso, testemunhas, público espectador e policiais militares e municipais, que contribuíram na segurança da sessão.

Inicialmente, o réu respondia pelo crime de homicídio tentado e lesão corporal grave, ocorridos em Artur Nogueira no mês de maio de 2013. Durante a sessão foi citado pela promotoria que, em uma discussão envolvendo o acusado de 32 anos e outros dois homens – pai e filho, um de 26 e outro de 51 anos na época dos fatos, o indiciado teria efetuado disparos de arma de fogo contra as duas referidas pessoas. Os tiros, cinco ao todo, teriam ferido o homem de 26 anos no peito, em uma das pernas e na face, já a outra vítima teria sido alvejada na barriga. Conforme a promotoria apontou nos autos do processo, uma desavença entre o irmão de uma das vítimas e o acusado teria motivado a confusão.

Depois de serem feridas, ambas as vítimas foram socorridas e levadas ao Pronto-Socorro de Artur Nogueira, recebendo transferência e permanecendo internadas no Hospital da Unicamp, em Campinas (SP), sobrevivendo aos ferimentos causados. Depois de ficar foragido por aproximadamente quatro anos, o indiciado foi preso em janeiro deste ano (2018), em Dracena (SP), sob mandado de prisão preventiva.

Assim, ele permaneceu em regime de reclusão. Já durante o júri popular nesta segunda-feira (19), frente à explanação do promotor de Justiça e a posição manifestada pela banca de defesa a respeito dos fatos, os jurados entenderam que o réu agiu em “domínio de violenta emoção”, tendo resultado na atitude de atirar contra as partes.

A acusação de lesão corporal já teve resultado de absolvição pela Justiça, enquanto a acusação de tentativa de homicídio que teria uma pena fixada em 14 anos, foi reduzida para sete anos em regime inicial fechado durante a sessão, frente à interpretação dos jurados em relação às causas que motivaram o delito. A sentença foi pronunciada pelo juiz ao término da reunião e o réu foi escoltado ao Centro de Detenção Provisória de Americana (SP), onde permanecerá preso e cumprirá a pena prevista.

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