05/03/2021

Regras norteiam serviço de coleta de entulhos em Artur Nogueira

Secretaria de Obras destaca que coleta é feita somente até o volume de um metro cúbico

Da redação

A Secretaria de Obras da Prefeitura de Artur Nogueira reforçou as regras sobre o funcionamento da coleta de entulhos no município. A retirada dos entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores e poda de grama, são realizadas somente até o volume de 1m³ (um metro cúbico).

Nos casos que esse volume é maior, o proprietário do imóvel deverá providenciar, por conta própria, a remoção dos mesmos, sendo ainda responsável por sua destinação final, dentro das legislações ambientais vigentes – no âmbito federal, estadual ou municipal.

Já os objetos volumosos, tais como sofás, móveis e objetos domésticos são retirados gratuitamente, através da operação “Cata Bagulho”. “A secretaria se compromete a manter a cidade limpa, no entanto, precisamos seguir à risca aquilo que estabelece a lei. Temos um limite de volume de lixo que podemos retirar e, se ultrapassarmos, podemos ser penalizados. Peço a compreensão de todos os moradores e colaboração para mantermos uma Artur Nogueira limpa e organizada”, disse o secretário de Obras Joaquim Chaves.

Para solicitar o serviço, o morador deve ligar na Secretaria de Obras pelo telefone (19) 3827-9700 – ramal 9820. O prazo é de 30 dias para fazer a retirada, após a solicitação.

É PROIBIDO O DESCARTE: 

  • Em dias diferentes ao estabelecido através do Decreto para o local, sob multa no valor de R$ 100,00 (cento reais);
  • Em terrenos vazios, mesmo que seja de propriedade da pessoa que está depositando o resíduo, sob multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
  • As margens de rodovias Estaduais, estradas vicinais e estradas de servidão pavimentadas ou não, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
  • Em áreas publicas sendo, praças, áreas institucionais, sistemas de lazer, canteiros centrais de avenidas, entre outros, sob multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
  • Em áreas consideradas de mananciais e preservação ambiental, sob multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso o morador seja flagrado fazendo o descarte com veículo, as penalidades serão agravadas das seguintes formas:

  • Veículos de passeio, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
  • Veículos utilitários leves (pick-ups), multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente;
  • Veículos pesados (caminhão), multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veiculo, aplicando-se a legislação de trânsito vigente.

A Secretaria de Obras destaca ainda que, caso o objeto de descarte irregular ultrapasse o volume de 1m³, será acrescido de mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por m³, de multa.

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