10/11/2021

Projeto define período de estiagem em Artur Nogueira

De acordo com Tenente Marcelo, a lei vai evitar abusos na hora de multar os moradores

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou o Projeto de Lei (067/2021), de autoria do vereador Tenente Marcelo (PSL), que altera a Lei Municipal nº3.191/2014 que trata da aplicação de multas para moradores flagrados desperdiçando água durante o período de estiagem.

De acordo com o parlamentar, as alterações na lei são necessárias, pois ela não deixa claro qual é o período de estiagem em que os moradores podem ser multados.

“Em 2014 foi feita uma lei estipulando multas para o período de estiagem para aquelas pessoas flagradas lavando carros, quintais, calçadas. Só que nessa lei, não consta o início, meio e fim do período de estiagem”, explicou Marcelo que completou. “Ele[projeto] vem para delimitar período e espaço para que essa autuação seja feita”, destacou.

Segundo o projeto, aprovado em primeira discussão, “ A situação de emergência para a aplicação da lei [multas], depende de edição pelo Poder Executivo de decreto reconhecendo o início do período de estiagem e que esse decreto vai vigorar até um novo decreto reconhecendo o final do período de estiagem”.

Nível da represa

Outra mudança acrescida na lei é que o Saean fica autorizado a divulgar os níveis dos reservatórios para conhecimento da população.

Em sua justificativa, o vereador destaca que já existe a lei que trata da punição aos moradores flagrados desperdiçando água, porém ela só deve ser aplicada em períodos certos e determinados.

Abuso de autoridade

Outro ponto, segundo o projeto, é evitar o abuso de autoridade. “A intenção é limitar o poder de polícia dos agentes fiscalizadores, dando-lhe início e fim do período de autuação, evitando assim qualquer tipo  de abuso de poder”, diz o trecho do documento.

A lei entra em vigor em janeiro de 2022. Ela ainda vai passar por segundo votação na Câmara, antes de ser sancionada pelo prefeito Lucas Sia (PSD).

Multas para moradores

De acordo com o Saean, está proibido utilizar água tratada para lavagem de calçadas, quintais, carros e outros fins desnecessários. O descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 500, que pode ser dobrada em casos de reincidência.

Em ambas as situações, os agentes do Saean, juntamente com os servidores da Prefeitura, estão autorizados a fiscalizar e multar quem descumprir as determinações.

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