19/11/2021

Projeto aprovado na Câmara proíbe queimadas em Artur Nogueira

Lei é de autoria do executivo e multa pode chegar a R$ 5 mil;

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou em primeira discussão,  o Projeto de Lei (069/2021), de autoria do executivo municipal, que proíbe qualquer tipo de queimadas no município. De acordo com a lei, qualquer pessoa física ou jurídica, que praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente, fica  sujeita às penalidades prevista na lei.

A proibição é válida para todos os tipos de queimadas, seja na zona urbana ou rural da cidade:

A lei destaca que são considerados infratores os autores, mandantes das queimadas ou qualquer outra pessoa que concorreu para a prática da infração. No casos de menores ou incapazes, os pais ou responsáveis pelos mesmos serão responsabilizados. No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

Confira abaixo quais as infrações estão sujeitas a multas em Artur Nogueira:

Durante a discussão, os vereadores aprovaram emendas ao projeto. A primeira emenda trata da autorização da queima de madeiras ou galhos para os fins festivos, as chamadas festas juninas e julinas. ” Excetuam-se na referida lei a queima de arbustos, galhos, toras e congeneres que tenham como finalidade a promoção de festas juninas (fogueiras) e eventos similares, desde que solicitada a autorização junto ao órgão competente”, diz a emenda que segue. “A permissão contida, somente poderá ser realizada em local adequado, com a utilização de madeira permitida e sejam observadas todas as precauções visando impedir a propagação do fogo, bem como sua completa extinção ao final do evento”, completa o texto aditivo.

O vereador Adalberto Di Lábio (PSD) parabenizou o líder de Governo Beto Baiano, por ter pedido adiamento da votação na sessão anterior para a colocação da emendas. “O projeto vem para disciplinar as queimadas e a preocupação era com os momentos de festas de junho e julho aonde o povo se reúne. Essa emenda eu achei boa e viável”, destacou o parlamentar.

Henrique Teles (PSDB) concordou com o colega. “Nossos vizinhos não são obrigados a conviver com fumaça. Isso é ilegal e pode prejudicar a saúde. Nós não podemos também proibir as comemorações desta festas e quero dar os parabéns pelas melhorias no projeto”, corroborou Teles.

Beto Baiano comentou que as mudanças foram feitas após uma reunião com a secretária de Meio Ambiente, Tamires Artuzi e que a emenda visa possibilitar que moradores possam fazer suas festas juninas com fogueira. “Desde que tenha autorização e em um local seguro e correto”, pontou Baiano.

Cada uma das infrações descritas no projeto possui um valor de multa:

Além das multas, o infrator será obrigado a reparar os danos causados. Ele terá 15 dias, a partir do primeiro dia útil que recebeu a multa, para apresentar defesa. No caso de reincidência, a multa dobra. Os recursos gerados pelas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O não pagamento das multas implicará na inscrição em divida ativa.

Além de multas, o estabelecimento comercial ou industrial flagrado cometendo as irregularidades, poderá ter suspenso o seu alvará de funcionamento.

A fiscalização da lei ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Defesa Civil, Fiscalização de Postura e Polícia Municipal. Qualquer cidadão poderá fazer denúncia sobre as queimadas sem precisar se identificar.

As multas serão reajustadas pelo índice INPC/IBGE.

Para a prefeitura, o projeto vem de encontro as medidas para proteger o meio ambiente.

O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação e se aprovado, será encaminhado para sanção e regulamentação do prefeito Lucas Sia.

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