07/06/2019

Professor Adalberto nega ter atacado prefeitura

No entanto, vereador do PSDB reafirma que prefeito tenha cometido crime de improbidade administrativa e de prevaricação

Da redação

O vereador Adalberto Di Lábio (PSDB) entrou em contato com a Prefeitura de Artur Nogueira e afirmou que o posicionamento dele referente ao pagamento de 13º salário ao prefeito, vice-prefeita, secretários e conselheiros tutelares não é uma forma de ataque. O parlamentar justifica que a conduta é na verdade uma demonstração de coerência com a proposta de trabalho em benefício do cidadão nogueirense e do município.

Confira a resposta enviada ao Poder Executivo na íntegra

“PAGAMENTO  DE  13º  SALÁRIO PARA PREFEITO  E  VICE-PREFEITO  DE ARTUR NOGUEIRA É ILEGAL

Meu posicionamento não é mais “um ataque” isolado de oposição ao governo municipal e sim uma demonstração de coerência com minha proposta de trabalho em benefício do cidadão nogueirense e do nosso município. O executivo municipal apresentou em sua defesa cópias de decisões do supremo tribunal federal que deu parcial provimento ao recurso extraordinário 650.898 favorável aos recorrentes (agentes políticos) em relação ao pagamento de 13º salário e terço de férias no município de Alecrim-RS. No entanto convém ressaltar que no referido município existe uma lei municipal que autoriza o pagamento em questão (lei 1.929/2008). É bom que se saiba também que o caso tratado pelo supremo tribunal federal atendia ex-prefeito e ex-vice-prefeito.

Não quero sobrepor a lei e jamais desrespeitar a autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas evoco a constituição federal em seu artigo 29 inciso v e artigo 39 parágrafo 4º, a  LOMAN em seu artigo 33 inciso XX para definir meu raciocínio em relação ao referido pagamento.

Como o representante jurídico da prefeitura “acusou-me” em matéria publicada no Portal Nogueirense que tenho interesse na matéria e votaria favorável a medida para beneficiar vereadores, esclareço desde já a minha disposição em contrário. Não tenho interesse, não concordo com pagamento de décimo terceiro salário e se chegar o texto para ser votado na câmara, todos já sabem antecipadamente minha decisão e meu voto.

Reafirmo minha declaração: houve crime de improbidade administrativa e de prevaricação e certamente o tribunal de Contas indicará tal fato, não sem antes ter sido apontado no legislativo municipal. A prudência leva o homem de bom senso ao reconhecer seus erros e o que não os reconhece, responde a altura da lei.

Professor Adalberto Di Lábio   #trabalhandodeverdade”

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