10/09/2021

Professor Adalberto declara apoio a redução de vereadores na Câmara de Artur Nogueira

Manifestação e apoio pela redução de 12 para 11 vereadores foi amparada pelo entendimento do princípio da eficiência

Da redação

O vereador Adalberto Di Labio (PSD) divulgou uma carta aberta nesta sexta-feira (10) informando que apoia a redução no número de vereadores na Câmara de Municipal de Artur Nogueira. Uma iniciativa popular pede a redução de 12 para 11 vagas no legislativo nogueirense, contraponto o Projeto de Lei Orgânica (002/2021) que prevê o aumento no número de 12 para 13.

No documento, o vereador afirma que foi favorável ao aumento no número de vereadores e argumenta que o motivo é uma participação mais efetiva do presidente casa. “O Presidente da Câmara só tem participação efetiva nas votações quando o projeto em análise exigir dois terços dos votos, isto é 8 (oito) votos, ou quando existir empate na votação”, destaca.

A manifestação e apoio pela redução de 12 para 13 vereadores foi amparada pelo entendimento do princípio da eficiência, ou seja, economia. “Agora, levando em consideração a ideia da economia (princípio da eficiência) não terei nenhum problema em apoiar, para a próxima legislatura, 11 (onze) vereadores, ponto de vista com o qual também o Presidente da Câmara, José Pedro de Jesus Paes, já manifestou pleno apoio”, comunica.

Leia a carta na íntegra

A LOMAN (Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira) foi revisada este ano após 30 anos de sua edição. Eu, vereador Professor Adalberto, não era membro da comissão revisora, no entanto participei de várias reuniões e me foi possível verificar a seriedade na condução dos trabalhos. A proposta de alterar o artigo 12 em seu parágrafo 2º, permitindo assim a alteração do número de vereadores de 12 para 13 teve sim a minha participação e o meu apoio e como não sou hipócrita, não negarei o fato, no entanto quero expor os “porquês”:

1) Atualmente são 12 vereadores, portanto um número par;
2) Sendo número par, o Presidente da Câmara só tem participação efetiva nas votações quando o projeto em análise exigir dois terços dos votos, isto é 8 (oito) votos, ou quando existir empate na votação.

Obs. Entre 11 vereadores, excluindo-se o Presidente da Câmara, é raridade o empate, pois só ocorrerá se um vereador estiver impedido de votar ou em caso de ausência na sessão.

Sendo assim, defendo um número ímpar de vereadores e, considerando que para um município com mais de 50 mil habitantes a Constituição Federal permite até 15 (quinze) vereadores, optamos pelo número 13. Agora, levando em consideração a ideia da economia (princípio da eficiência) não terei nenhum problema em apoiar, para a próxima legislatura, 11 (onze) vereadores, ponto de vista com o qual também o Presidente da Câmara, José Pedro de Jesus Paes, já manifestou pleno apoio.

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