18/09/2017

Prestação Continuada (LOAS): tire suas dúvidas sobre este benefício

Ação é destinada a pessoas em situação de miserabilidade ou deficientes físicos

Por: Bruno Miranda            

O Beneficio de Prestação Continuada (BPC) é popularmente conhecido como LOAS e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para as pessoas com 65 anos de idade ou mais e para as pessoas portadoras de deficiências que as impossibilitem de possuir vida independente e trabalhar, desde que comprovem que vivem em situação de miserabilidade.

Para receber este beneficio não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído para a Previdência Social, basta que se comprove a sua condição de miserabilidade, inclusive é importante destacar que o BPC/LOAS não é pago pelo INSS e sim pelo Ministério da Assistência Social.

Outro ponto importante que merece destaque é que este benefício BPC/LOAS, diferentemente do que muitos dizem, não é uma aposentadoria, e sim uma ajuda provisória que pode ser cessada, caso o beneficiário deixe a situação de miserabilidade, ou seja, não é vitalício e caso melhore de situação financeira o benefício pode ser cessado. Desse modo, por não ser uma aposentadoria, o benefício não dá o direito ao recebimento do 13º salário e nem a pensão por morte.

Outra particularidade deste benefício é que ele não pode ser cumulado com nenhum outro beneficio, ou seja, caso o indivíduo seja aposentado e ainda assim de entrada no requerimento de BPC/LOAS, ele terá seu pedido negado.

Existem muitos casos em que o INSS nega este benefício, como por exemplo, quando  alguém da família recebe  um salário mínimo de Aposentadoria ou outro benefício, e INSS acaba conta esse valor como renda, o que não deve ser feito. Essa pratica do INSS possibilita grandes chances para ingressar com uma ação judicial e ganhar o benefício.

Também é importante saber que quando se requer este benefício é realizada uma avaliação por uma assistente social do INSS, a qual examina a condição de miserabilidade do requerente, inclusive essa avaliação pode incluir uma visita à residência do requerente do benefício.

Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante que aqueles que acreditam que fazem jus ou possuem um parente que preenche os requisitos para concessão deste beneficio busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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