31/05/2023

Prefeitura prorroga REFIS 2023 para dezembro em Artur Nogueira

Programa propõe descontos de até 100% de multas e juros e negociação em até 60 parcelas

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira estendeu o prazo para adesão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2023) “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO” até 18 de dezembro. Pelo terceiro ano seguido, o REFIS propõe descontos de até 100% de multas e juros e negociação em até 60 parcelas.

Os interessados em ter acesso às condições especiais de pagamentos de dívidas com a Prefeitura têm, mais uma vez, as maiores e melhores possibilidades para quitar valores tributários e não tributários. Maior pelo número de opções e melhor por poder atingir a isenção total de juros e multas.

O prefeito Lucas Sia (PSD) pontua que o REFIS 2023 busca reequilibrar as contas do município em um prazo menor e ajudar o contribuinte que precisa regularizar sua situação com a Prefeitura. “São os maiores descontos em multas e juros. Queremos auxiliar aqueles moradores que enfrentaram algum tipo de dificuldade para quitar seus débitos e não conseguem regularizar sua situação fiscal”, aponta.

O atendimento para parcelamento de dívidas é feito no departamento jurídico da Prefeitura, localizado na Avenida 15 de Novembro, Nº 1.400, das 8 às 17 horas.

IPTU PREMIADO

A Secretária de Finanças Michele Passos destaca que as facilidades proporcionadas com os descontos e opções de parcelamento do REFIS dá ao morador inadimplente – que vier a quitar seus débitos – possibilidade de concorrer a prêmios do Programa IPTU Premiado. Em 2022, através do programa de incentivo, a Prefeitura entregou um Carro 0 km, uma geladeira e uma Smart TV a três contribuintes do município.

Para 2023, os prêmios são um micro-ondas e uma máquina de lavar roupas, além da Smart TV, geladeira e um carro 0 km.

REFIS 2023 – “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO”

Ficam estabelecidos os seguintes descontos nos juros e multas, para os seguintes casos:

I – à vista: 100%;
II – 02 a 12 parcelas: 90%;
III – de 13 a 24 parcelas: 80%;
IV – de 25 a 36 parcelas: 60%;
V – de 37 a 48 parcelas: 40%;
VI – de 49 a 60 parcelas: 10%.

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