27/02/2018

Prefeitura institui política de arborização urbana e paisagística em Artur Nogueira

Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e disciplina o plantio, replantio, poda, supressão, transplante e uso adequado da arborização urbana do município

Da redação

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei (PL) que institui uma política de arborização urbana e paisagística em Artur Nogueira. Elaborado pelo Poder Executivo, o PL 03/2018 disciplina o plantio, replantio, poda, supressão, transplante e uso adequado e planejado da arborização urbana do município, visando prevenir e reverter problemas relacionados ao meio ambiente.

De acordo com mensagem anexada ao PL e assinada pelo prefeito Ivan Vicensotti (PSDB), Artur Nogueira ainda não possui uma forma de compensação das árvores que são suprimidas, ou seja, cortadas. A proposta, segundo o texto, visa melhorar a qualidade e conforto ambiental do município, para a manutenção da arborização urbana, manejo adequado das árvores e substituição das mesmas para compensar o plantio de espécies.

Uma das regras instituídas pela nova lei é que as vias públicas urbanas devem ser arborizadas com espaçamento que permita um mínimo de 100 árvores por quilômetro de calçada, desde que tecnicamente recomendado. E se alguma planta apresentar risco ao bem-estar da população e ao funcionamento de equipamentos públicos, poderá ser podada, mas apenas com autorização da Secretaria de Meio Ambiente.

As árvores existentes em áreas públicas e que estiverem deformadas ou enfraquecidas por doenças, pragas, podas sucessivas ou acidentes, poderão ser gradativamente substituídas, conforme laudo técnico da Secretaria de Meio Ambiente. Segundo a nova política, são proibidos a pintura, colocação de cartazes, anúncios, lâmpadas e itens semelhantes em árvores instaladas em locais públicos.

As decorações natalinas serão permitidas. A lei, porém, só a permitirá quando não causar danos às plantas, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades da lei. Além disso, os munícipes poderão plantar e replantar árvores em frente a suas propriedades, desde que as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente sejam observadas. Do contrário, a espécie plantada poderá ser substituída pelo Poder Executivo.

Os moradores ficam proibidos, de acordo com a lei, de podar árvores plantadas em logradouros públicos. Se houver necessidade de tal, deverá se solicitar a poda à secretaria por meio de protocolo. E apenas profissionais legalmente habilitados poderão realizar a ação, estando eles credenciados nas secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente.

Podas excessivas, que reduzam o tamanho da copa em mais de 50%, também estão vetadas pela política instituída, tanto em áreas públicas quanto particulares. E nenhuma árvore poderá ser cortada sem a devida autorização da Secretaria de Meio Ambiente.

O texto ainda prevê que quem desejar abrir um loteamento em terras revestidas total ou parcialmente por vegetação de porte arbóreo deverá consultar a prefeitura na fase de estudos preliminares. A medida visa realizar um planejamento que cause o menor impacto nas plantas já existentes no local.

A lei afirma ainda que quando uma árvore precisar ser retirada de uma calçada por causa de alguma obra, outra deverá ser plantada no mesmo passeio para substituir a que foi extraída.

Qualquer morador da cidade poderá também solicitar que árvore seja declarada imune ao corte, em razão de sua localização, raridade, beleza, antiguidade, tradição histórica, interesse científico e paisagístico ou condição de porta sementes. Para isso, será necessário fazer um requerimento à Secretaria de Meio Ambiente, que emitirá um parecer técnico, identificará a planta com placas e dará suporte permanente para a preservação da planta.

O dinheiro arrecadado com multas a pessoas que infringirem a nova legislação será encaminhado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Quem receber a multa, terá até 15 dias para apresentar recurso. Lembrando que furtar, lesar ou destruir qualquer planta em logradouro público tornará o indivíduo sujeito às penalidades da lei.

A política de arborização estabelece ainda que todo corte de árvore deverá gerar uma medida compensatória. Por fim, o texto prevê a realização de campanhas educativas para a conscientização e popularização da nova política de arborização urbana do município.

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.