06/05/2020

Prefeitura faz esclarecimento sobre multa e uso de máscaras em Artur Nogueira

Multa de até R$ 276 mil não é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, se trata de uma determinação do Governo do Estado de São Paulo

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira divulgou nesta quarta-feira (6) o Decreto nº 045/2020, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial com o objetivo combater o avanço do Covid-19 no município. Tal decreto está em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020.

Embora seja de conhecimento da população que uma multa de até R$ 276 mil pode ser aplicada para quem não usar máscara, é preciso ressaltar que tal ação, bem como o valor da multa, não foi proposta pela Prefeitura de Artur Nogueira, se tratando, no entanto, de uma determinação estadual.

Esta é uma medida que também está em conformidade com o Ministério da Saúde, que orienta o uso de máscaras faciais para a população em geral.

O prefeito Ivan Vicensotti afirma que a grande preocupação do Poder Executivo é com a saúde dos moradores de Artur Nogueira. “Nós precisamos nos proteger e evitar o contato com o vírus, assim não ficaremos doentes e não faremos a transmissão da doença para as pessoas que amamos. Confiamos em Deus e no apoio da população para que Artur Nogueira escape ilesa desse problema que tem assustado todo o planeta”, ressalta o prefeito.

Dr Marcos Paulo Jorge de Sousa, secretário de Negócios Jurídicos, explica que as cidades deverão cumprir a nova determinação do Governo do Estado de São Paulo. “Com o Decreto Estadual nº 64.959/20 foi delegado aos municípios paulistas o dever de zelar pelo cumprimento dessa nova medida, o que é juridicamente possível”, pontua.

O Decreto Municipal entra em vigor à partir desta quinta-feira (7) e se manterá em vigor enquanto durar a situação de emergência nos termos da Lei Federal n° 13.979/2020.

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