21/12/2019

Prefeitura de Artur Nogueira vê com bons olhos projeto de lei do saneamento básico

Projeto facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões

Da redação

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta última terça-feira (17) a votação do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O Secretário de Negócios Jurídicos de Artur Nogueira falou sobre como o projeto pode beneficiar a cidade.

O projeto, que será enviada ao Senado, é visto com bons olhos pelo secretário de Negócios Jurídicos de Artur Nogueira. “Vejo como um avanço a aprovação do Projeto de Lei que aprova o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil”, comenta.

Dr Marcos também fala sobre as dificuldades que as cidades tem para cuidar de saneamento. “Os municípios não têm condições de administrarem os próprios sistemas, e se não houver a possibilidade de trabalhar em parceria com a iniciativa privada, num futuro próximo, teremos população sem esgoto, água ruim e aumento de casos de epidemias relacionadas a falta de saneamento”, ressalta.

Por fim, o secretário afirma que o projeto de Brasília é uma salvação. “O Congresso Nacional está salvando os municípios brasileiros e suas respectivas populações, enquanto infelizmente nossa Câmara Municipal,  alguns políticos de plantão e seus assessores espertalhões  remam contra a maré do avanço das políticas públicas de saneamento e de saúde pública”, opina Dr Marcos.

O Projeto

De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Esta é a terceira tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Anteriormente, duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.

A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

Renovações

Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa e são realizados com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).

Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.

Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Venda da estatal

Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.

Se a cidade não concordar, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa.

Quando ocorrer a venda da estatal, o controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor.

O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

Apoio financeiro

O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.

Da mesma forma, aqueles que tenham estatais de saneamento somente poderão receber recursos federais se privatizarem as estatais em seu poder.

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