07/06/2021

Prefeitura de Artur Nogueira vai substituir cestas básicas dos servidores por vale- alimentação

Projeto autorizando a troca foi aprovado na sessão da Câmara desta segunda-feira

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira vai substituir a cesta básica dos servidores municipais por um cartão vale-alimentação. Um projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores autorizando essa mudança que era uma das promessas de campanha da atual gestão.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC 007/2021), “fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cartão de vale-alimentação, substituindo o fornecimento de cesta básica aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta, excluindo os servidores da Administração indireta, autarquias e demais ocupantes em cargos de comissão ou função gratificada”.

Projeto foi aprovado por unanimidade

O valor pago no vale-alimentação e o salário base dos servidores que poderão receber o benefício, serão estipulados posteriormente por meio de decreto assinado pelo prefeito. O valor será reajustado por índices previstos em lei e não poderá ser menor que o valor da cesta básica.

O valor pago não integrará a remuneração ou salário do servidor e não computará para quaisquer vantagens funcionais.

Não terão direito ao vale-alimentação os servidores nas seguintes condições:

O vale-alimentação será pago preferencialmente até o dia 15 de cada mês considerando-se o número de dias trabalhados pelo servidor. Ele começa a ser pago no mês seguinte à contratação da empresa, por meio de licitação.

O prefeito Lucas Sia destaca a importância do projeto. “Os cartões beneficiarão os servidores possibilitando que eles escolham quais itens desejam comprar, o que não ocorre com o fornecimento de cesta básica. Além disso, o fornecimento de cartões de vale-alimentação contribui para o fomento do comércio local”, afirmou o chefe do executivo municipal em sua justificativa.

Aprovado por unanimidade e com Dispensa de Pareceres, o projeto agora segue para a sanção e regulamentação do prefeito.

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