18/02/2020

Prefeitura de Artur Nogueira se pronuncia sobre reprovação de contas pelo TCE

Setor alegou que, no entendimento do TCE-SP, contas referentes ao período citado não foram aprovadas devido a atrasos em pagamentos de aportes financeiros do Fundo de Previdência, e que aguarda julgamento de recurso

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira emitiu um parecer a respeito da reprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), referente ao período de 2017. O setor alegou que, no entendimento do TCE-SP, as contas referentes ao período citado não foram aprovadas devido a atrasos em pagamentos de aportes financeiros do Fundo de Previdência para cobertura da folha de inativos do município, e que aguarda o julgamento de recurso.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou as contas de nove cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC), entre elas, Artur Nogueira.  A reprovação das contas reflete como principal motivo o desequilíbrio de receitas e despesas das referidas cidades. Outro fator resultante das reprovações das contas dos municípios em 2017 é o gasto com pessoal. A aplicação em Educação com remuneração de profissionais, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinação de verba à políticos e Saúde.

Em nota, a Prefeitura de Artur Nogueira declarou ao Portal Nogueirense que, “apesar de ter reconhecido que Artur Nogueira investiu 30,03% no Ensino (aplicação obrigatória mínima 25%), 21,40% na Saúde (aplicação obrigatória mínima 15%), bem como limitou as despesas de pessoal a 47,65% das receitas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa máxima permitida 54%), o Tribunal de Contas compreendeu que as contas 2017 não poderiam ser aprovadas devido aos atrasos nos pagamentos dos aportes financeiros devidos ao Fundo de Previdência para cobertura da folha de inativos”.

A nota continua afirmando que, “o Tribunal de Contas verificou que a Prefeitura de Artur Nogueira promoveu o recolhimento das contribuições mensais devidas ao Fundo de Previdência para o ano de 2017, no entanto, constatou que as transferências complementares referentes aos aportes financeiros não foram recolhidas em sua integralidade no ano de 2017. Em defesa, a Prefeitura esclareceu ao TCE que a falta de recolhimento das contribuições complementares referentes aos aportes financeiros não ocorreu em sua integralidade no ano de 2017 devido ao excesso de despesas assumidas neste primeiro ano da atual gestão. Neste sentido, a Prefeitura esclareceu ao TCE que, o ano de 2017 foi marcado pelas diversas dívidas assumidas da gestão anterior, muitas delas relacionadas a encargos previdenciários parcelados e não pagos em anos anteriores”.

Em nota o setor informou também que, “esclareceu ainda [ao TCE] que a administração recebeu autorização Legislativa para o parcelamento dos valores referentes aos aportes financeiros devidos ao FUNPREMAN em 11/12/2018, através da Lei Municipal nº 3.407/18, com o que a situação teria sido regularizada através do parcelamento efetivado no Fundo de Previdência em 14/03/2019”

A administração da Prefeitura de Artur Nogueira entrou com o recurso competente quanto ao caso na Justiça e aguarda o julgamento.

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