04/06/2019

Prefeitura de Artur Nogueira se pronuncia após acusação de vereador

Adalberto Di Lábio (PSDB) afirmou que se for necessário fará sozinho uma denúncia contra Ivan Vicensotti (PSB) por improbidade administrativa

Da redação

A prefeitura de Artur Nogueira, através da Secretaria de Negócios Jurídicos, se manifestou quanto ao pronunciamento do vereador Adalberto Di Lábio (PSDB) sobre uma possível denúncia de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao pagamento do 13º salário aos agentes políticos no ano de 2018. A afirmação do parlamentar foi feita durante a sessão ordinária desta segunda-feira (3).

Leia a nota na íntegra:

Na data de 28 de maio de 2019 foi apresentado à Câmara Municipal de Artur Nogueira resposta ao Requerimento nº 018/2019, de autoria do Vereador Di Lábio, esclarecendo pontualmente cada item questionado. Assim, confirmou-se o pagamento do benefício do décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais no ano de 2018, com fundamento no termo legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a partir da orientação jurisprudencial proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 650.898, que tem aplicação imediata em todas as esferas do Poder Judiciário e em todo o território nacional, uma vez que foi decidido sob o rito da Repercussão Geral.

Na resposta encaminhada ao Poder Legislativo Municipal fora apresentada cópia integral da decisão do Supremo para que o vereador Di Lábio pudesse tomar conhecimento e entender sobre o que foi decidido, também foi encaminhado cópias de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo onde fora julgado regulares os pagamentos do benefício de caráter constitucional a agentes políticos de outros municípios. Por fim, para tornar mais didática e de fácil assimilação a resposta do requerimento, fora apresentado cópia de parecer da assessoria técnica jurídico da Prefeitura esclarecendo a questão.

“Tenho o maior respeito e admiração pelo trabalho do vereador Di Lábio, razão pela qual fiquei decepcionado com sua manifestação na tribuna da Câmara Municipal, mas entendo que seja um posicionamento isolado do nobre edil em mais um momento de ataque de oposição ao governo municipal. Ao contrário do que alega, a resposta ao requerimento foi objetiva sobre o termo legal utilizado para o pagamento do décimo terceiro salário, pois deixamos claro e expressamente registrado que o pagamento foi realizado com base no texto da Constituição Federal, mais especificamente em cumprimento ao seu artigo 39, parágrafos 3º e 4º cumulado com o artigo 7º, inciso VIII.

Como o vereador é professor, como bem disse e ressaltou, eu utilizo da minha formação de advogado para observar a ele que esse benefício é direito social fundamental previsto na Constituição Federal, por isso é que o Supremo Tribunal Federal, como Guardião da Constituição e interprete maior da Lei Fundamental, decidiu que o décimo terceiro salário deve ser pago aos agentes políticos.

Sei que o vereador gostaria de votar texto municipal para aprovar a medida, pois isso também pode beneficiar os vereadores, porém isso já foi previsto na Constituição Federal, e isso no ano de 1988, e nesse sentido acredito que ele deveria ao menos respeitar a autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal como instituição máxima do Poder Judiciário, e também a Constituição Federal, como norma fundamental e alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Acredito na sensibilidade e na inteligência do vereador Di Lábio para assimilar toda a questão que envolve interpretação de lei, instituições constitucionais e legalidade, porém na condição de representante jurídico da Prefeitura de Artur Nogueira, caso ocorra qualquer representação junto ao Ministério Público, apresentaremos todos os esclarecimentos necessários ao competente órgão fiscalizador.

Cumpre ainda esclarecer mais um ponto mal colocado ou não entendido pelo edil, pois a Prefeitura não contratou nenhuma empresa para realização de pagamento do décimo terceiro salário, utilizou-se de assessoria técnico jurídica contratada desde o ano de 2017 para casos específicos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por fim, cabe trazer ao conhecimento que a medida administrativa do pagamento de décimo terceiro salário foi muito mais econômica ao Erário Público Municipal do que as ações judiciais ajuizadas pelos secretários municipais da gestão anterior, que acarretaram na condenação da Prefeitura de Artur Nogueira ao pagamento do mesmo benefício acumulado com juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios de no mínimo dez por cento sobre o valor ação”, esclareceu o secretário de negócios jurídicos da Prefeitura de Artur Nogueira, Dr. Marcos Paulo Jorge de Sousa.

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