22/01/2024

Prefeitura de Artur Nogueira libera carnês do IPTU 2024 de forma online

Carnês físicos serão entregues pelos Correios a partir do dia 1º de fevereiro; veja como baixar pela internet e garantir 10% de desconto na cota única

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira informa que a versão on-line dos carnês do IPTU 2024 já está disponível para impressão. O acesso pode ser feito pelo site oficial da Prefeitura:
https://arturnogueiramun.presconinformatica.com.br/segundaViaIPTU.jsf?faces-redirect=true.

A via física do carnê será entregue pelos Correios, no endereço de entrega cadastrado, a partir do dia 1º de fevereiro. Ao todo, 20.400 mil carnês foram emitidos. “No entanto, o morador que quiser antecipar o pagamento já pode acessar o carnê pelo site, não precisa esperar pelos Correios”, informou o setor de Cadastro Urbano.

O QUE INFORMAR NO SITE?

Na hora do acesso, o munícipe deve informar a inscrição municipal do imóvel no campo indicado. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, lotérica ou internet. Não haverá serviço de recebimento dos tributos no caixa da Prefeitura.

Para o acesso, a Prefeitura recomenda o uso do navegador Mozila Firefox.

PAGAMENTO COM DESCONTO

O pagamento pode ser feito em 10 parcelas, ou total (cota única) com 10% de desconto. A cota única tem vencimento em 10 de março de 2024.

Para quem optar por pagar parcelado, a 1ª parcela também vence em 10 de março; e as demais parcelas todo dia 10 dos meses seguintes – até dezembro.

De acordo com a Administração Municipal, no carnê de IPTU predial é cobrada também a Taxa de Lixo (TL). Já no carnê de IPTU dos terrenos, é cobrada, além do IPTU, somente a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O pagamento em parcela única ou parcelado quita tanto o IPTU quanto as Taxas.

IMPORTÂNCIA DO IPTU

A Administração ressalta que a arrecadação do IPTU serve, principalmente, para compor a receita tributária do município, sendo um dos principais impostos que garantem a arrecadação da Prefeitura e o financiamento dos serviços públicos. Com isso, dos 40% do valor arrecadado, é vinculado no mínimo 15% para a Saúde e 25% para a Educação, obrigatoriamente.

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