29/09/2021

Prefeitura de Artur Nogueira já embargou 14 loteamentos irregulares em 2021

Informação é do secretário de Planejamento, Fernando Arrivabene

Da redação

O secretário de Planejamento de Artur Nogueira, Fernando Arrivabene informou que em 2021, foram embargados 14 loteamentos que tentavam ser iniciados na cidade. A informação foi dada com exclusividade em entrevista ao Portal Nogueirense.

Fernando disse que mantém uma engenheira da secretaria só para cuidar dessa demanda. Atualmente são quase 80 loteamentos que buscam regularização e que novos pedidos de loteamentos estão suspensos na cidade. “Eu tenho uma engenheira que só cuida de regularização de terreno. Temos 79 loteamentos em situação de regularização. São todos irregulares. Novos pedidos de regularização de loteamentos estão suspensos por enquanto. Estamos regularizando o que existem. Sete estão em registro e 72 em análise de projetos e eu tenho que ter uma pessoa só pra isso”, explicou o secretário.

Outro dado que chama atenção, é o número de loteamentos embargados na cidade. “Só esse ano, foram embargados até julho-agosto, 14 novos empreendimentos que estavam tentando fazer. As multas são altas e estão sendo executadas”, frisou secretário durante a entrevista.

Multas pesadas

Em um dos casos, ocorrido em 31 de março de 2021, uma pessoa que construía em um loteamento irregular foi multada em mais de R$ 1 milhão. A penalidade foi aplicada após uma fiscalização do Departamento de Postura com o apoio da Guarda Municipal.

Durante o fato, os agentes descobriram que mesmo após já ter sido embargado, o homem continuava desobedecendo a determinação e permitiu a continuidade das obras no lote ilegal. Foram constatadas construções de alvenaria em uma área considerada de proteção ambiental. Ele foi multado R$ 1.681.054,67. Essa área fica no bairro Boa Vista, conhecida como “Estrada do lixão”, no antigo lixão do município, trecho da zona rural.

A Prefeitura de Artur Nogueira orienta a população sobre a compra e venda de loteamentos clandestinos. A negociação irregular pode ocasionar vários problemas para o município, uma vez que os loteadores não realizam as obras de infraestrutura básicas necessárias para um loteamento urbano ser aprovado.

A Prefeitura orienta ainda que, antes de efetuar a compra de qualquer lote, os moradores devem comparecer ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal, onde poderão verificar a legalidade do loteamento.

LEI E PUNIÇÃO

Os loteamentos em área rural são proibidos pela Lei Federal 6766/1979, até com previsão de pena de reclusão aos loteadores. Em Artur Nogueira também existe a Lei municipal 551/2013, a qual dá definições de fiscalização, caracterização de parcelamentos irregulares de solo e sanções para o descumprimento de um embargo realizado.

Quando constatado um parcelamento irregular de solo em área rural, pela Polícia Municipal, Fiscalização de Posturas ou Fiscalização de Obras, os loteadores são notificados a cessar as vendas de lotes, as aberturas de ruas e as obras que estiverem em andamento.

No prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação, os loteadores são obrigados a restituir o imóvel parcelado a sua origem, ou seja, devem demolir as obras e fechar as ruas devolvendo ao imóvel as suas características rurais.

Após vencimento do prazo estipulado, e não sendo respeitado o embargo, o loteador é multado no valor de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), por metro quadrado do imóvel, constatado na matrícula da escritura.

Segundo consta no site  fazenda.sp.gov.br, o valor de duas UFESP, por metro para o ano de 2021, é de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos). Portanto, o loteador de uma área irregular de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) sofrerá a multa de R$1.163.600,00 (um milhão e cento e sessenta e três mil e seiscentos reais).

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