Prefeitura de Artur Nogueira entra com liminar contra leis municipais
Executivo contesta trechos da Lei Municipal que trata da autorização Legislativa para a concessão de serviços públicos
Da redação
A Prefeitura de Artur Nogueira entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) atrelado a um pedido de liminar, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considere inconstitucional trechos da Lei Orgânica do Município (Loman) que trata da autorização da Câmara de Vereadores, para que o Executivo possa fazer a concessão do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean).
O Prefeito Ivan Vicensotti entrou com a ADIN em 6 de novembro, por meio do secretário de Negócios Jurídicos da cidade, Dr. Marcos Paulo Jorge de Souza que propõe:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declare a inconstitucionalidade do disposto no art. 32, inc. VI, e art. 111, § 2º, item 1, todos da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, e à Lei Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014 (ANEXOS III e IV), por afronta ao art. 5º, art. 47, incs. II, XIV e XVIII, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo”, inicia o processo.
Na ação, a prefeitura apresenta o trecho da Lei que é objeto de contestação.
A Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira dispõe em seu art.
32, inc. VI:
“Artigo 32 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (…)
VI – autorizar a concessão de serviços públicos”.
Na ação, é apresentado outro trecho da Loman
“Artigo 111 – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processo licitatório, a prestação de serviços públicos.
(…) § 2º – A concessão de serviço público, estabelecida mediante contrato, dependerá de:
1 – autorização legislativa; ”
No processo, é citada ainda a Lei Complementar Municipal nº 585, de 23 de Dezembro de 2014, que autorizou “o Poder Executivo Municipal a delegar, na forma da Lei Federal nº 8.987/95, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”
Depois de apresentada as leis, o Executivo Municipal diz, na ação, que a autorização legislativa para a concessão de serviço público, fere um dos princípios do Estado Democrático de Direito.
Ainda na ação, a prefeitura diz “a administração municipal é dirigida pelo Prefeito, que, unipessoalmente, como Chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de peculiar interesse do Município, auxiliados por Secretários Municipais ou Diretores de Departamento, conforme a organização da Prefeitura e a maior ou menor desconcentração de suas atividades, sendo permitida, ainda, a criação das autarquias e entidades paraestatais, visando à descentralização administrativa”.
A prefeitura afirma também que as disposições da lei. “ Ao limitar a concessão de serviço público à autorização legislativa, promove sensível interferência na administração pública municipal, precipuamente na gestão dos serviços públicos, que guarda estreita relação com a estruturação e atribuições do Executivo Municipal e, por isso, tal matéria reclama lei de iniciativa do Prefeito, conforme o artigo 47, inciso II da Constituição Estadual”.
“Vale dizer, a iniciativa legislativa em relação a esta matéria, por envolver a execução de serviços públicos locais só pode ser de competência exclusiva do Prefeito, pois tais questões dependem de estudos prévios e técnicos, os quais só o Poder Executivo local, por meio de seus órgãos, está apto a realizar.”cita a prefeitura.
Para a Prefeitura, o vício de inconstitucionalidade na lei do município, se desdobrou quando foi aprovada pela Câmara, a Lei Complementar em dezembro de 2017.
“O que faz com que a Câmara Municipal trabalhe com a hipótese de coação acerca da revogação da autorização em face do Poder Executivo, fragilizando a relação de harmonia, estabilidade e separação entre os Poderes Municipais”.
O Executivo Municipal ainda cita, o projeto de iniciativa popular contra a concessão do Saean votado a aprovado recentemente pelos vereadores.
“Nesse sentido, levando a efeito essas ameaças a independência, a harmonia e a separação dos poderes, a Câmara Municipal de Artur Nogueira, na sessão ordinária ocorrida na última terça-feira, 05/11/2019, votou a constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 013/2019 que tem por objeto revogar a autorização legislativa para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, com a intenção velada de obstar o Chefe do Poder a administrar e gerenciar referido serviço público.”
No processo, a Prefeitura cita diversas decisões que julgaram inconstitucionais, lei municipais que tratavam da autorização legislativa para que a prefeitura fizesse a concessão de serviços públicos.
“Ou seja, a pacífica jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consagra o irreparável ensinamento do Desembargador XAVIER DE AQUINO, proferida na autoridade de seu decanato, de que, o Poder Executivo “não necessita de autorização para administrar” (ADI nº 210161696.2014.8.26.0000, ANEXO XII)”.
“Logo, os mencionados art. 32, inc. VI, e art. 111, § 2º, item 1, da Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, e a Lei Complementar Municipal nº 585, de 23 de dezembro de 2014, que se propugna sejam reconhecidos inconstitucionais, violam efetivamente o art. 5º da Constituição Estadual, que, em face do comando do artigo 144 da mesma Carta, há de ser obrigatoriamente observado pelos Municípios, além do art. 47, incs. II, XIV e XVIII.”.
A prefeitura alega que as lei vem causando grave prejuízo ao interesse público “uma vez que a limitação imposta impede que a Municipalidade preste os serviços públicos de sua titularidade, sobretudo quanto aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.
Em seguida, faz um panorama sobre a crise hídrica que o estado passou e cita que a cidade precisa de investimentos urgentes no setor
“E no Município de Artur Nogueira essa crise também é agravada diante do atual sistema de água e esgoto, que atinge menos de quarenta por cento da população, necessitando de medidas urgentes de modernização, mediante a execução de obras, com a troca dos equipamentos antigos, ligações para atender o crescimento da ocupação urbana, entre outras”.
Para a prefeitura, a grave crise econômica que atinge o país, fez com que se diminuísse os repasse dos governos Estadual e Federal e por isso, a necessidade de se buscar recursos na iniciativa privada.
Ainda na ação, a prefeitura alega que está com o processo licitatório da concessão do Saean em andamento.
“Ademais a tudo isso, vale pontuar que, no caso concreto, a Prefeitura do Município de Artur Nogueira está com procedimento licitatório de concorrência pública em andamento para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ANEXO XVI), e a intenção dos vereadores municipais, somados a apequenada oposição contraria ao desenvolvimento do saneamento básico municipal, é obstar o gerenciamento da res publica pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Por fim, a prefeitura destaca
“Portanto, diante da relevância social que repercute essa proibição, é salutar que seja deferida a medida liminar pleiteada, suspendendo-se desde logo a eficácia dos dispositivos guerreados, sob pena de se perpetuar danos irreparáveis à execução dos serviços públicos municipais”.
Não há uma data para que a liminar seja deferida ou indeferida pelo TJ-SP
……………………………………
Tem uma sugestão de entrevista? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.