31/10/2023

Prefeitura de Artur Nogueira é condenada a indenizar vítimas de enchente no São Vicente

Indenização é de R$13.685,39 para uma das familias, mais R$ 10 mil para cada um dos requerentes no processo; cabe recurso

da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira foi condenada a indenizar dois moradores que entraram na justiça depois de serem vítimas de enchente no bairro São Vicente no final de 2022. A indenização é de R$13.685,39 com correção monetária e juros da data do evento danoso, pela Taxa SELIC. Além disso, a prefeitura ainda vai ter que indenizar cada um dos requerentes, que totaliza mais duas familias,em R$ 10.000,00. A Prefeitura pode recorrer.

De acordo com o processo, a autora da ação relatou que reside de aluguel no bairro São Vicente, que, constantemente fica alagado em decorrência de chuvas e enxurradas. Disse ainda que na data de 30/12/2022, em decorrência do alagamento provocado pelas chuvas, os autores perderam móveis, eletrodomésticos e utensílios.

Na decisão que condenou a prefeitura, o juiz escreveu que “compete ao Município tomar as medidas necessárias para garantir uma cidade sustentável, com desenvolvimento planejado e equipada adequadamente, a fim de permitir o regular exercício dos direitos garantidos constitucionalmente à população local. Nesse sentido, incluem-se as providências relacionadas adequado escoamento de águas pluviais”, afirmou.

Ele disse ainda: “É de conhecimento público que há muitos anos o local e proximidades da residência da parte autora vem sendo assolados por constantes alagamentos decorrentes do ineficiente escoamento das águas pluviais, conforme constata-se das reportagens jornalísticas”, narrou.

E que “Caberia ao Município a adoção de medidas adequadas, através de obras de limpeza e implantação de galerias, no decorrer do bairro, para drenagem eficiente das águas pluviais. Sequer pode-se dizer que houve volume expressivo de chuva, inapto a ser captado pelas galerias. As fortes chuvas que atingiram o município, especialmente nas datas e no local em questão, não configuram evento imprevisível e que não poderia ser evitado ou impedido, sendo que o fato narrado na peça inaugural, como já exposto, se trata de uma situação corriqueira”, completou.

O magistrado ainda relatou que os moradores conseguiram provar que tiveram prejuízo e danos causados pela chuva.

Por fim, ele decidiu: “Condenar o município a indenizar a parte autora pelos danos materiais sofridos, no importe de R$13.685,39, com correção monetária e juros de mora da data do evento danoso, pela Taxa SELIC ; b) Condenar o réu, a pagar a cada um dos requerentes, o valor de R$ 10.000,00 , relativo ao ressarcimento pelos danos morais que esta parte suportou, o qual deverá ser atualizado (juros e correção monetária) da data do evento danoso, pela Taxa SELIC”.

Resposta da prefeitura – Entramos em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Artur Nogueira que alegou verificar possibilidade de recurso. Veja na integra:

O processo judicial referente a esta condenação chegou ao nosso departamento jurídico, e neste momento, estamos estudando minuciosamente o caso – a fim de verificar a possibilidade de recurso.

É importante ressaltar que as enchentes no bairro São Vicente são um problema crônico que acomete a comunidade há mais de três décadas. Esta administração é a primeira na história do município a se dedicar de maneira abrangente à resolução definitiva dessa situação.

Para atender a essa demanda, estamos em processo de construção de um novo piscinão no local, o qual envolve a desapropriação de cinco terrenos no bairro, e que foram objetos de processos judiciais que tramitaram nesta Comarca de Artur Nogueira.

A área onde o reservatório está sendo construído corresponde ao tamanho de sete piscinas semiolímpicas, e ele será quinze vezes maior do que a infraestrutura de drenagem já existente, representando um avanço substancial na capacidade de gerenciar as águas pluviais da região.

A obra ilustra o compromisso inabalável da Prefeitura em solucionar efetivamente esse desafio histórico e, assim, prevenir futuros transtornos para outras famílias da região.

Agradecemos pela compreensão e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Artur Nogueira

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Nogueirense sem prévia autorização por escrito do Portal Nogueirense, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.

 


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.