18/12/2010

Prefeitura de Artur Nogueira demite quase cem funcionários

Ao todo, 98 funcionários serão exonerados de suas funções até o final do mês

Até o dia 21 de dezembro, a prefeitura de Artur Nogueira demitirá 98 funcionários que trabalham com cargos comissionados. Na tarde de sexta-feira, parte desses trabalhadores recebeu uma carta informando sobre a demissão.

Apenas os funcionários relacionados à área de educação, como diretores, vice-diretores e coordenadores escolares permanecerão contratados até o dia 21, data que termina o ano letivo.

Em 2007, o Ministério Público (MP) recebeu uma denúncia feita pelo ex-prefeito do município, Luiz de Fáveri (PTB), alegando que Artur Nogueira possuía excesso de cargos comissionados. Desde então, o MP veio estudando o caso, fazendo com que, em 19 de abril deste ano, o prefeito Marcelo Capelini (PT) assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo o compromisso de que até o final do ano demitisse esses funcionários. “Nós já estávamos cientes da demissão, entendo que seja uma decisão necessária e dentro da lei”, afirma a ex-funcionária pública, Carina Bentlin.

Outros funcionários afirmam que foram pegos de surpresa. “Fiquei surpreso com a demissão, não esperava. Me entristeço, porque terei que interromper vários projetos que estavam em andamento”, afirma o ex-funcionário público, Renato Barbosa (Natão), que coordenou o esporte do município por 15 anos.

Os cargos comissionados são àqueles nomeados pelo prefeito, que normalmente assumem funções de chefia, direção e assessoramento. “Essas pessoas são nomeadas sem necessidade da prestação de concursos públicos, o que normalmente chamamos de cargos de confiança”, afirma o advogado da prefeitura, Dr. Eric Lucke.

Na avaliação do MP, foi concluído que o município possuía alguns cargos comissionados que deveriam ser contratado através de concursos públicos e não como cargos de confiança.

A decisão não demitirá todos os cargos comissionados do município. Quando Capelini assinou o termo de compromisso em abril, houve um acordo em ambas as partes que julgou algumas funções que podiam ser classificadas como confiança. Desta seleção, foram mantidos 53 cargos.

Segundo o TAC, o município poderá recriar os cargos com denominações diferentes, desde que seja justificada a necessidade ao MP e que eles não ultrapassem de 10% do total de funcionários.

Quanto às funções gratificadas, o município pode criar quantas achar necessárias. São aquelas que para exercer um cargo de direção, o funcionário tem que ser, obrigatoriamente, concursado, ou seja, para ser diretor de escola, o professor deve ter sido aprovado em concurso público.

Jornalista responsável: Alex Bússulo


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