12/09/2014

Prefeitura apreende material de campanha em Artur Nogueira

Grande parte das flâmulas apreendidas são dos candidatos Ivan Vicensotti e Roberto Santiago, que já recorreram à Justiça e afirmam que a Lei Municipal é inconstitucional

Norton Rocha

A Prefeitura de Artur Nogueira havia retirado, até o fim da tarde de hoje, sexta-feira (12), pelo menos 26 flâmulas consideradas irregulares, de acordo com a lei municipal 033/2014 aprovada na semana passada pela Câmara Municipal. A maior parte dos materiais pertence ao candidato a deputado estadual Ivan Vicensotti (PHS) e ao deputado federal Roberto Santiago (PSD), candidato a reeleição. Segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança de Artur Nogueira, este é o segundo dia consecutivo em que a Fiscalização de Posturas realiza ações para a retirada de materiais de campanha eleitoral.

De acordo com o secretário Municipal de Segurança, Alcir Caetano, a determinação de retirada das propagandas apenas cumpre com lei criada no município e segue um alinhamento de diretrizes da própria Justiça Eleitoral que, segundo ele, acompanhou hoje as ações de fiscalização no município.

Os materiais retirados estavam todos em áreas públicas nas principais regiões da cidade. Desde avenidas como a XV de Novembro e a João Bombo, no bairro Itamaraty, até praças localizadas na região central. Foram apreendidos também flâmulas colocadas em canteiros centrais e calçadas – o que, de acordo com a nova lei municipal, não é permitido.

Além do recolhimento dos materiais, a Prefeitura ainda deve autuar os candidatos com uma multa de aproximadamente R$ 13 mil. Conforme a lei, o candidato que for flagrado com propaganda em local irregular no município, deve pagar multa de R$ 500 por cada material apreendido.

As assessorias de Vicensotti e Santiago alegam que a lei criada no município é inconstitucional, pois fere lei federal que rege o assunto. As assessorias enviaram à redação do Portal Nogueirense trechos de uma liminar expedida pelo juiz auxiliar Marcelo Coutinho Gordo em que suspende os efeitos da notificação lançada pela Prefeitura aos candidatos. Segundo o parecer “a municipalidade não pode dispor, como o fez, sobre propaganda eleitoral de forma restritiva, avocando para si, com exclusividade o poder de polícia na espécie”.

O material apreendido foi levado até o Departamento de Fiscalização e Posturas do município.

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Segue abaixo nota oficial dos candidatos Ivan Vicensotti e Roberto Santiago sobre o assunto:

“Após a lei ter sido sancionada pelo prefeito Celso Capato, o candidato a deputado estadual Ivan Vicensotti e o deputado federal Roberto Santiago, candidato à reeleição, foram notificados pela Prefeitura Municipal. No entanto, protocolaram petição em resposta ao prefeito alegando que não havia nenhuma irregularidade no uso das propagandas, uma vez que elas estão de acordo com a legislação eleitoral. Ivan Vicensotti e Roberto Santiago também tomaram providências na esfera judicial com a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando resguardar o direito de exercerem a propaganda eleitoral nos termos da Lei 9.504/97 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo respaldados pelo artigo 37, §6º da Lei 9.504/97, e pela Resolução do TSE de Nº. 23.404/14 em seu artigo 11 §4º – que permitem a colocação de propagandas eleitorais ao longo de vias públicas – (“É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”), os candidatos tiveram seus direitos violados pela autoridade do prefeito, que preferiu ignorar a legislação federal e determinar que os funcionários da Prefeitura recolhessem os materiais de campanha na tarde dessa última quinta-feira (11). Diante da apreensão dos materiais sem respaldo de mandado judicial, os candidatos foram até a Delegacia e registraram um Boletim de Ocorrência contra à Prefeitura, uma vez que a referida atitude configura-se crime eleitoral com infração ao artigo 332 do Código Eleitoral. De acordo com os candidatos, o Boletim de Ocorrência Nº 3559/2014 já faz parte de Mandado de Segurança impetrado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TSE). Legislação Federal diz que prefeito não tem “Poder de Polícia”. Ao que tudo indica, o prefeito não se atentou ao artigo 41, §1º, da Lei nº. 9.504/97: Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. § 1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.” Ivan lamenta a postura do prefeito: O candidato nogueirense Ivan Vicensotti, lamentou a postura tomada pelo prefeito. ‘Só posso lamentar o ocorrido. Infelizmente, ao invés do prefeito mobilizar o município para a eleição do único candidato a deputado estadual da cidade, preferiu criar e sancionar uma lei às pressas, para impedir por meio da máquina pública a propagação da nossa campanha, que está caminhando de forma sadia com ideias e projetos em prol de Artur Nogueira e região. No entanto, tenho recebido manifestações de apoio da população e é isso que importa. Essa atitude não vai calar a nossa voz”. Diz a nota.


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