28/05/2013

Prefeito orienta funcionários sobre fiscalização de lixo em lugares proibidos

O prefeito Celso Capato orientou os funcionários da Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Defesa Civil sobre como deve ser realizada a fiscalização em Artur Nogueira referente às pessoas que depositam lixo e entulho em locais proibidos. A orientação aconteceu na manhã da última terça-feira (28) dentro de um micro-ônibus com cerca de 15 pessoas. […]

O prefeito Celso Capato orientou os funcionários da Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Defesa Civil sobre como deve ser realizada a fiscalização em Artur Nogueira referente às pessoas que depositam lixo e entulho em locais proibidos.

A orientação aconteceu na manhã da última terça-feira (28) dentro de um micro-ônibus com cerca de 15 pessoas. O veículo passou por vários bairros do município, incluindo Resek, Itamaraty, Jardim Leonor, entre outros.

A cada parada foi orientado como os fiscais devem atuar. “As leis existem há muitos anos. O que não existia era fiscalização. A própria população cobra essa fiscalização, cobra essa limpeza.  No início faremos um trabalho de orientação com a população. Não é intenção da Prefeitura multar ninguém. Vamos orientar para que cada um faça a sua parte. As multas serão aplicadas caso a população não cumpra a lei. Essa nova lei dá uma dinâmica maior na fiscalização. Ela dá o poder de fiscalização não apenas para a Postura, como também para a Guarda Municipal e Defesa Civil”, afirma Capato.

Ainda segundo o prefeito, cerca de 80 funcionários já podem e devem fazer a fiscalização. Durante o trajeto também foi anunciada a implantação de quatro ecopontos em Artur Nogueira, que poderão receber pequenas quantidades de lixo e entulho descartados pela população nogueirense.

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Leis

As duas leis são de autoria do próprio prefeito e foram aprovadas pela Câmara Municipal em abril deste ano. A primeira lei relaciona os problemas como a coleta de entulhos, volumosos e lixo proveniente de limpeza de jardins, entre outros. Com isso, a Prefeitura Municipal passa a efetuar coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores, poda de grama entre outros, até o volume de 1 m³ (um metro cúbico), conforme dia a ser regulamentado através de Decreto.

Caso essa lei não seja cumprida, os infratores serão punidos com multa que vão de R$ 100 à R$ 2 mil. Se houver situação em que o volume passe o limite exigido, será acrescentado R$ 500 a mais por m³.

A segunda lei diz que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em via ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Caso a lei não seja cumprida serão cobrados do proprietário o valor de R$ 0,50 m² (cinquenta centavos por metro quadrado) de terreno na primeira limpeza, se mesmo assim não ocorrer a limpeza será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado de terreno na segunda limpeza e, caso o proprietário não proceda a limpeza, será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado mais a multa de R$ 200 (duzentos reais) por notificação recebida e não cumprida, além dos valores de cobrança de limpeza.

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