22/01/2021

Plano de carreiras da Polícia Municipal de Artur Nogueira é alterado

Objetivo das novas regras é igualdade no processo de ascensão na corporação

Da redação

O Plano de carreiras dos guardas civis municipais de Artur Nogueira foi alterado através de um Projeto de Lei Completar (PLC 001/2020) aprovado por unanimidade pelos vereadores da cidade em sessão extraordinária nesta sexta-feira (22).  A alteração visa proporcionar aos agentes regras igualitárias para promoções funcionais.

As adequações foram propostas pelo prefeito Lucas Sia (PSD) e alteram a redação da Lei Complementar 639/2019 (LC 639/2019) com ajustes no plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da guarda municipal e criam os cargos de comandante, subcomandante, inspetor regional e inspetor, todos como funções de confiança.

Novas regras

O texto das novas adequações prevê regras para ascensão dentro da corporação, como no caso de quem almeja assumir a função de inspetor. “A designação para a função de confiança de inspetor somente será feita dentre os Guardas Municipais com no mínimo oito anos de efetivo exercício no cargo de guarda municipal em Artur Nogueira e cursando o nível superior”, destaca a nova redação.

Para as funções de inspetor e inspetor regional serão pagos valores adicionais como “gratificações por exercício de função de confiança”, durante a permanência na atividade de confiança.

Já para as funções de comandante e subcomandantes, o tempo para assumir é de 10 anos de atuação na guarda. “os ocupantes das funções de confiança referidas no caput deste artigo deverão ser servidores concursados, com no mínimo dez anos de efetivo exercício no cargo do Quadro da Guarda Civil Municipal de Artur Nogueira, com nível superior completo, que terão ascensão hierárquica sobre os demais Guardas Civis Municipais, enquanto perdurar a designação”, descreve a nova orientação.

Repercussão

O único vereador que fez manifestação pública foi o tenente Marcelo (PSL). Segundo ele, quem ocupa a função de comandante deveria receber como classe distinta. “É bom lembrar que hoje existe um plano de carreira para nossos guardas municipais. Você pode começar com terceira classe e chegar a classe distinta. O ideal seria que o comandante da nossa guarda recebesse como classe distinta, mas sabemos que isso não é possível”, argumentou.

As novas regras entram em vigor após sanção do chefe do executivo municipal.

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