17/12/2019

Parcelamento de fundo previdenciário tem aprovação pela Câmara de Artur Nogueira

Medida foi aprovada com oposição de alguns parlamentares durante sessão extraordinária nesta terça-feira (17)

Da redação

Ocorreu na manhã desta terça-feira (17), na Câmara Municipal de Artur Nogueira, a votação do Projeto de Lei nº 052/2019 de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o parcelamento de débitos do município com o Fundo de Previdência Municipal (Funpreman)”. Mesmo com oposição de alguns dos parlamentares, o PL teve aprovação pela Casa de Leis durante sessão extraordinária.

A aprovação do PL contou com a aprovação dos vereadores Mineirinho do Bar (PROS), Zé da Elétrica (PRP), Rodrigo de Faveri (PTB), Ermes Dagrela (PR), Cristiano da Farmácia (PR), Lari Baiano (PSC), Zé Pedro (PSD) e Miltinho Turmeiro (MDB). Já a reprovação ao projeto partiu de Adalberto Di Lábio (PSDB), Lucas Sia (PSD) e Davi da Rádio (DEM).

Conforme o Artigo 1º do PL, “fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município (valores patronais) ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), das competências de maio de 2019 à dezembro de 2019 e 13º salário de 2019, bem como as contribuições previdenciárias de caráter de aporte financeiro das competências de janeiro de 2019 à dezembro de 2019, em 60 prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e nº 307/2013”.

O Artigo 3 do PL salienta que, “fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento”.

Como justificativa, o prefeito Ivan Vicensotti (PSB) expõe junto ao projeto que, “ao longo dos últimos anos o município de Artur Nogueira acumulou um débito com o Funpreman em valores consideráveis, na ordem de aproximadamente R$45 milhões de débitos previdenciários, parcelados e reparcelados e de R$50 milhões de Contribuição Compulsória mensal de caráter suplementar de  Aporte Financeiro desde a criação do Funpreman, este aprovado pela lei complementar 590/2015, com prazo final de pagamento até  ano de  2045, onde onera 52% a maior em relação ao valor  devido mensalmente, cerca de R$420 mil, de recolhimentos no orçamento do município, estes valores em conjunto com as contribuições previdenciárias mensais, gerou-se um déficit junto ao Funpreman de aproximadamente R$6 milhões.

Destaco que a regularização da dívida previdenciária por meio do parcelamento é medida altamente favorável aos interesses do município, pois nos dá acesso novamente à Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo Ministério da Previdência Social, que é documento necessário para transferências de recursos voluntários pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgão ou entidades da administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e pagamento de valores devidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

Com tais considerações, fica estampada a responsabilidade do Legislativo em aprovar o Projeto de Lei, o que lhe atribuirá o mérito de ter contribuído com o equacionamento do principal débito do município de Artur Nogueira. E uma vez convertido o Projeto em Lei, a responsabilidade passa a ser do Executivo, a quem caberá honrar o compromisso aqui assumido e assim saldar definitivamente a dívida pública contraída nos últimos anos”.

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