Nogueirenses já podem solicitar o Passe Livre Escolar e a Meia Tarifa da EMTU
Interessado deve acessar o site e preencher formulário para realizar pedido do benefício, enviar documentos digitalizados e pagar taxa
Da redação
Alunos e professores que pretendem requisitar o Passe Livre Escolar ou o Meia Tarifa do transporte metropolitano podem preencher os formulários de solicitação no site da EMTU (https://www.emtu.sp.gov.br/passe/indexregiao.htm).
As vendas dos créditos eletrônicos da cota Meia Tarifa e da utilização da cota do Passe Livre Escolar para quem já teve sua solicitação aprovada pelo site serão iniciadas a partir de 1º de fevereiro. A liberação do banco de dados 2024 para as escolas atualizarem o cadastro de estudantes e professores no Portal Parceiros da EMTU ocorreu em 2 de janeiro.
Em 2023, foram emitidos pela EMTU 83.114 passes escolares nas cinco regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba), sendo 41.342 Passes Livres e 41.772 Meia Tarifas.
O regulamento do Passe Escolar foi revisado para orientações aos estudantes e professores, com novo visual no preenchimento do formulário de solicitação do passe:
- É possível digitar somente o número da linha, simplificando a forma de optar pela linha que será utilizada no trajeto da residência à escola. Antes era necessário selecionar a empresa e depois a linha.
- Para quem é baixa renda, o preenchimento e envio da documentação também ficou mais objetivo, pois o envio das comprovações será por integrante familiar.
Valor da taxa: R$ 26,60 (valor de sete tarifas-piso, que é de R$ 3,80).
Quem tem direito
O Passe Livre Escolar isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior de escolas públicas do pagamento da tarifa para o deslocamento intermunicipal entre a residência e a escola. Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 2.118,00), ou integrante de bolsas como Fies, Prouni, cotas sociais. O estudante que não tiver direito à gratuidade total pode solicitar a Meia Tarifa, que concede desconto de 50% no pagamento da passagem. Já o professor pode requisitar a Meia Tarifa se residir em um município e lecionar em outro na região metropolitana.
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