02/05/2013

Multa para quem jogar lixo ou entulho pode passar de R$ 2 mil

LIMPEZA: Lei foi sancionada e já está em vigor em Artur Nogueira

Paulo Holdorf

A Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou duas novas leis de autoria do prefeito Celso Capato, que prometem colocar em ordem a coleta de lixo e a limpeza de imóveis urbanos do município.

A primeira lei relaciona os problemas como a coleta de entulhos, volumosos e lixo proveniente de limpeza de jardins, entre outros. Com isso, a Prefeitura Municipal efetuará coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores, poda de grama entre outros, até o volume de 1 m³ (um metro cúbico), conforme dia a ser regulamentado através de Decreto.

Caso essa lei não seja cumprida, os infratores serão punidos com multa que vão de R$ 100 à R$ 2 mil. Se houver situação em que o volume passe o limite exigido, será acrescentado R$ 500 a mais por m³.

O prefeito Celso Capato diz que a prefeitura tem feito a parte dela e pede colaboração da população. “Eu tenho certeza que com relação a limpeza pública, a prefeitura tem feito a sua parte. Faremos as coletas de lixo nos bairros no dia marcado. Para isso estamos também aumentando a equipe, comprando mais caminhões para recolher também lixos volumosos. Mas a comunidade tem que fazer a parte dela, tem que cooperar com a prefeitura. Colocando o lixo no dia certo e com o volume de lixo permitido”, afirma.

Multa

A segunda lei diz que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em via ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Caso a lei não seja cumprida, serão cobrados do proprietário, o valor de R$ 0,50 m² (cinquenta centavos por metro quadrado) de terreno na primeira limpeza, se mesmo assim não ocorrer a limpeza será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado de terreno na segunda limpeza e, caso o proprietário não proceda a limpeza, será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado mais a multa de R$ 200 (duzentos reais) por notificação recebida e não cumprida, além dos valores de cobrança de limpeza.

Capato diz que é necessária a existência de uma lei que fiscalize e puna àqueles que venham a não contribuir com a limpeza. “A única maneira de não punir a grande maioria que age de maneira correta é multando a pequena minoria que age de maneira incorreta. Porque, se não existir um mecanismo de multa, eu vou estar punindo uma grande maioria. A fiscalização será feita pela Postura, pela Guarda Municipal e se for necessário, funcionários da limpeza pública terão poder de fiscalização”, relata Capato.

Ainda segundo o prefeito, a intenção não é punir, mas sim educar. “A nossa intenção não é multar a população. A nossa intenção é deixar Artur Nogueira uma cidade mais limpa, uma cidade melhor”.

As duas leis já estão em vigor, mas de início a prefeitura trabalhará mais com a conscientização, distribuindo uma cartilha explicativa para toda a população.


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