26/04/2021

Motoristas de Artur Nogueira aprovam novas regras do Código de Trânsito

Novas regras já estão em vigor. Conheça as principais novidades

Da redação

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro começaram a valer no último dia 12 de abril. Não são poucas as alterações, que passam por validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de faróis em rodovias, alteração na pontuação, idade mínima para crianças andarem na garupa das motocicletas, entre outras. O Portal Nogueirense foi ouvir a opinião de moradores de Artur Nogueira sobre as alterações.

Luciano Grillo é motorista e gerente de um projeto de transporte por aplicativo em Artur Nogueira. Ele conta que para o setor as alterações foram fundamentais. Foi uma coisa muito boa para os motoristas. O aumento da pontuação e também a questão das outras formalidades. Para o motorista de aplicativo isso é muito bom, é claro que o ideal é não tomar multas, mas isso flexibiliza o trabalho do motorista que vai ter muito mais viabilidade de trabalho.

Luciano também elogia a ampliação do prazo para renovar a CBH. “Para esse momento que estamos passando, esse recurso é muito bom. A questão do tempo de habilitação também é algo muito positivo”, finaliza.

Quem também aprova as alterações é Bruno Martins, mas faz uma ressalva. Acho muito positivo as mudanças, gostei bastante, só que a gente tem que ficar de olho com a indústria da multa, eu já tomei multa com a alegação de que eu estava usando o celular enquanto dirigia, mas não tem uma prova disso, uma foto, e a gente não consegue recorrer, tem que ficar de olho”, comenta.

De um moto geral, o morador Tiago Oliveira aprova as alterações, mas uma delas incomoda. “Gostei muito, agora, a única coisa que eu não gostei foi da mudança de idade pra andar de moto, meu filho de sete anos andava comigo e agora não vai poder mais, comprei um capacete pequeno pra ele e agora não pode mais”, lamenta Tiago.

Jennifer Rafaela também aprova as mudanças, mas ressalta que é preciso cautela para os motoristas. “Eu como motorista confesso que adorei não ter que renovar minha habilitação a cada 5 anos, mas sim a cada 10 anos, assim como as alterações nas pontuações, porém fica um ponto de atenção com os motoristas que acabam não sendo tão coerentes, e que vão usar dessas atualizações para se beneficiar, uma vez que a pontuação pode permitir cometer mais infrações, sendo assim, precisamos de mais cautela e conscientização de todos”, alerta a moradora.

Tá ligado nas alterações? Então dá uma olhada

Habilitação

Em relação ao processo para a obtenção da CNH, a nova Lei revogou a obrigatoriedade de realização de aulas práticas de direção veicular durante o período da noite. Também trouxe mudanças quanto ao reexame em caso de reprovação na prova escrita sobre legislação de trânsito ou na prática de direção veicular. Antes, o reexame só poderia ocorrer após quinze dias da divulgação do resultado. A partir de agora, o candidato não terá mais prazo para repetir a avaliação.

Para os condutores habilitados o prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental foi ampliado. Anteriormente, a avaliação era renovável a cada cinco anos, com exceção dos condutores com mais de 65 anos, cujo prazo era de três anos. Segundo a Lei 14.071, a renovação ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Permanece valendo a possibilidade de o perito examinador propor a redução desses prazos quando houver indícios de deficiência física, mental ou doença que possa diminuir a capacidade de conduzir veículo.

Há ainda outra novidade quanto à renovação do documento de habilitação. A partir de agora, os Departamentos de Trânsito passarão a enviar, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da validade da CNH. A comunicação ocorrerá por meio eletrônico.

Suspensão do direito de dirigir

Também há mudanças quanto à suspensão do direito de dirigir. O CTB previa antes que a aplicação da penalidade de suspensão cabia aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Com a nova lei, o processo de suspensão deverá ser instaurado concomitantemente ao processo da penalidade pecuniária pelo órgão responsável pela aplicação da multa. Dessa forma, a Polícia Rodoviária Federal, os órgãos executivos rodoviários e os municipais também poderão aplicar a suspensão nos casos em que essa for a penalidade atribuída para a infração. No entanto, no caso da suspensão por atingir o limite de pontos, o processo continua sendo realizado apenas pelos órgãos executivos estaduais.

E outra mudança importante é justamente em relação à suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação. Anteriormente, a penalidade era aplicada quando o condutor atingia 20 pontos, independente da gravidade das infrações.  Com as alterações da Lei 14.071, passa a existir três limites de pontos, estabelecidos a partir da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Assim, a penalidade de suspensão passa a ser imposta quando, no período de 12 meses, o infrator atingir: 20 pontos, caso constem na pontuação duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se existir uma infração gravíssima, e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima. A exceção será para o condutor que exerce atividade remunerada. O limite de pontuação, nesse caso, passa a ser de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Infrações, recursos e penalidades

A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média. Além disso, há condutas que se tornaram infrações, por exemplo, a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

E por falar em multa de trânsito, os motoristas terão novos prazos para a indicação do condutor responsável pela infração e para a apresentação da defesa prévia. Em ambas as situações o prazo era de 15 dias. Com a mudança no CTB, esse tempo foi ampliado para 30 dias, a contar do recebimento da notificação de autuação. Outro benefício refere-se à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito. Anteriormente, a medida dependia da avaliação da autoridade de trânsito. A partir de hoje, na hipótese de ocorrência de infração de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, deverá ser aplicada a advertência.

Mais uma novidade é a criação de prazo para os órgãos de trânsito aplicarem a penalidade de multa. O Código de Trânsito não definia expressamente o prazo de prescrição para a cobrança. A partir de agora, o CTB define duas situações: caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada pelo infrator, a aplicação da penalidade deve ser realizada em até 180 dias, contados da data do cometimento da infração. Já na hipótese de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, esse prazo para o órgão autuador aplicar a multa passa a ser de 360 dias.

Transporte de crianças

O novo CTB também trouxe novidades quanto ao transporte de crianças menores de 10 anos. Aquelas que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Nesse último caso, a legislação anterior permitia crianças a partir dos sete anos.

Outros destaques

Também passa a ser prevista no CTB a possibilidade do cidadão optar pela emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio físico ou digital. Destaca-se ainda a ampliação do prazo para a comunicação de venda de veículos junto ao Detran. Caso o novo proprietário não tome, em 30 dias, as providências necessárias para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV), ao fim desse período, o antigo dono terá 60 dias para comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito.

……………………………………..

Tem uma sugestão de entrevista? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.